Polícia Civil orienta mulheres vítimas de crimes virtuais a como fazer denúncia
Para que esses crimes se tornem cada vez menos frequentes é fundamental adotar medidas preventivas

Em um mundo cada vez mais conectado, os crimes cibernéticos são uma realidade e um dos grandes desafios para combatê-los está no receio das pessoas em denunciar, especialmente quando as vítimas são mulheres. Esse é um alerta que faz a Polícia Civil do Paraná (PCPR). “A culpa nunca é da vítima, por isso não tenham vergonha de denunciar. Guardem o máximo de informações possíveis: URLs, números de telefone, nomes de perfis, nicknames e e-mails — e confiem na Polícia Civil. Nós temos expertise técnica para chegar aos autores, por mais que eles se julguem invisíveis”, afirma o delegado José Barreto, responsável pelo Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber).
Cibercrime é um termo que se refere a qualquer tipo de violência ou abuso ocorrido no meio digital, seja em chats, redes sociais ou aplicativos em geral. Esses atos são muitas vezes praticados por ex-parceiros ou por criminosos virtuais em busca de dinheiro ou vantagem pessoal.
Em comparação com os últimos anos, observa-se uma tendência de diminuição nas ocorrências. De acordo com o Centro de Análise, Planejamento e Estatística (CAPE), da Secretaria de Segurança Pública (SESP), em janeiro de 2024 foram registrados 1.755 casos de crimes virtuais contra mulheres. No mesmo mês de 2026, esse número foi de 1.530 casos, representando uma redução de quase 6%. Para que esses crimes se tornem cada vez menos frequentes é fundamental adotar medidas preventivas. Caso ocorram, também existem formas de denunciá-los, responsabilizar os agressores e proteger as vítimas.
Conheça alguns tipos de crimes cibernéticos e suas formas de prevenção:
CYBERSTALKING
É uma forma de perseguição que muitas vezes ocorre junto a crimes como calúnia, injúria e difamação. Entre os exemplos estão: perseguição em múltiplas plataformas; uso de meios digitais para assediar, constranger, ameaçar, manipular ou chantagear a vítima; ridicularização com base na aparência física ou psicológica; utilização de mensagens ou fotos como forma de manipulação; e também monitoramento por meio de aplicativos espiões.
De acordo com o delegado, a orientação é clara: “Não responda às agressões. Colete provas (URL do perfil, data e hora, mensagens, fotos e demais dados), bloqueie o criminoso e procure a delegacia. Se o agressor aparecer presencialmente para ameaçar ou abordar a vítima, acione a polícia imediatamente.”
SEXTORSÃO
É o crime que envolve extorsão mediante ameaça de divulgação de fotos ou vídeos íntimos. Pode ocorrer por meio de chantagem após conversas íntimas, invasão de dispositivos ou contas para roubo de conteúdo, ou até mesmo ameaças falsas, nas quais o criminoso finge possuir material comprometedor.
O delegado orienta: “Esse é um momento crítico em que a vítima se sente acuada. Mantenha a calma e não pague qualquer valor nem ceda às ameaças. Ao pagar, o criminoso tende a exigir cada vez mais. Preserve as provas, vá a um cartório para fazer uma ata notarial ou utilize ferramentas de preservação digital, como prints de tela. Procure o Nuciber ou a Delegacia da Mulher. A ameaça é crime (art. 147 do Código Penal) e, havendo exigência de vantagem econômica, configura extorsão (art. 158 do CP). Se as ameaças forem reiteradas, pode caracterizar cyberstalking (art. 147-A do CP).”
Com o avanço da inteligência artificial (IA), há casos em que criminosos utilizam imagens da vítima para criar conteúdos íntimos falsos. Segundo o delegado, trata-se de uma violência digital gravíssima “A Lei 13.718/2018 tipificou a divulgação de cena de estupro ou de sexo/pornografia sem consentimento, com a inclusão do artigo 218-C no Código Penal. Com o uso de IA, a interpretação jurídica caminha para a mesma punição severa. Além da esfera criminal, o autor também responde civilmente por danos morais e materiais. O TJPR tem sido rigoroso na proteção da imagem da mulher, o que é extremamente necessário.”
INVASÃO DE CONTAS
Geralmente ocorre com o objetivo de extorquir dinheiro ou fazer ameaças envolvendo o vazamento de fotos ou dados pessoais. Para cada situação, há um tipo de solução. As medidas variam de acordo com a conta invadida, seja rede social, e-mail, conta bancária ou serviços do governo. No site https://www.policiacivil.pr.gov.br/NUCIBER/contaInvadida é possível conferir as orientações específicas para cada caso.
PERFIS FALSOS
Existem dois casos principais nessa categoria: como identificar um perfil falso e o que fazer caso alguém crie um perfil utilizando suas fotos ou informações. No primeiro caso, o delegado orienta sobre como reconhecer se um perfil é verdadeiro ou falso: “O golpista geralmente deixa rastros de inconsistência, como data de criação recente, contas com fotos antigas postadas todas de uma só vez no mesmo dia; qualidade das fotos com imagens em baixa resolução ou que parecem retiradas de bancos de imagens ou de modelos; ou ainda imagens que aparentam ter sido criadas com o auxílio de inteligência artificial, muitas vezes com falhas visuais, como mãos com quatro dedos ou ausência de brincos em uma das orelhas.
Outro ponto é o engajamento: perfis com muitos seguidores, mas poucos comentários ou interações reais. E uma dica de ouro: utilize a ‘busca reversa de imagem’ do Google. Se a foto do perfil aparecer vinculada a outra pessoa, é falso.”
Já no caso de alguém criar uma conta utilizando suas informações, a situação pode configurar crime de falsa identidade. O delegado recomenda: “Denuncie o perfil dentro do próprio aplicativo, de preferência utilizando seu perfil verdadeiro. Procure pela opção ‘estão se passando por mim’ ou equivalente. Tire prints do perfil falso, do link da conta e, se houver interação, das conversas. Caso haja solicitação de transferência de dinheiro a seus contatos, reúna também os dados da conta beneficiária.”
DICAS PARA SE PROTEGER
* Mantenha o sistema operacional sempre atualizado, garantindo as últimas correções de segurança.
* Crie senhas fortes, utilizando combinações de letras maiúsculas e minúsculas, números e caracteres especiais. Evite dados pessoais óbvios e use senhas diferentes para cada conta.
* Não abra anexos nem clique em links de e-mails desconhecidos ou suspeitos.
* Evite compartilhar informações pessoais, como endereço, documentos e telefone. Além disso, revise e ajuste as configurações de privacidade em redes sociais para limitar o acesso aos seus dados.
Caso esteja sofrendo algum dos crimes citados acima ou qualquer outro tipo de cibercrime, você pode entrar em contato com o Nuciber pelo número (41) 3304-6800. O Núcleo de Combate aos Cibercrimes está localizado no centro de Curitiba, na rua Pedro Ivo, nº 672, próximo à Praça Carlos Gomes. Se estiver em outro município, pode procurar a delegacia de polícia mais próxima. O atendimento funciona de segunda a sexta-feira. E nos casos de ameaça, injúria, calúnia e difamação no contexto da violência contra a mulher é possível registrar o boletim de ocorrência online no portal da PCPR https://www.policiacivil.pr.gov.br/BO. O site do órgão também oferece orientações e encaminhamentos sobre o que fazer em diferentes situações: https://www.policiacivil.pr.gov.br/NUCIBER.
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