Sistema FAEP orienta produtores a registrar danos após tornado no Paraná
Documentar perdas, comunicar seguradoras e bancos e formalizar os prejuízos junto aos órgãos responsáveis são medidas fundamentais para garantir ressarcimento

Os produtores rurais de diversas regiões do Paraná afetados pelo tornado e tempestades do dia 8 de agosto precisam reunir documentos e registros que comprovem os prejuízos nas propriedades. Conforme orientação do Sistema FAEP, esse procedimento é fundamental para solicitar indenizações de seguros, acionar o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), requerer a prorrogação de dívidas, entre outros ressarcimentos.
“O Sistema FAEP e os sindicatos rurais estão à disposição dos produtores para prestar orientações sobre os procedimentos e auxiliar em eventuais dificuldades junto a bancos, seguradoras, concessionárias de energia elétrica e demais instituições”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “A recomendação é formalizar os prejuízos o mais rápido possível, por meio da documentação dos danos. Isso permite comprovar as perdas e buscar os direitos previstos para cada situação”, complementa o dirigente.
Confira aqui as orientações completas
A primeira orientação é fotografar e filmar os prejuízos antes de limpar o local ou remover os materiais atingidos. Isso inclui os danos em casas, galpões, granjas, aviários, silos, máquinas, equipamentos, cercas, lavouras e rebanhos. O produtor também deve elaborar uma lista detalhada das perdas, informando número de animais mortos, extensão da área de lavoura afetada e relação de máquinas e equipamentos atingidos.
Posteriormente, o produtor deve procurar a Defesa Civil ou a prefeitura do município para registrar formalmente os danos ocorridos na propriedade. É necessário solicitar um comprovante ou número de protocolo do atendimento. Esses documentos oficiais podem ser exigidos por bancos, seguradoras e órgãos públicos nos processos de indenização, renegociação ou acesso a programas de apoio.
Caso a propriedade, a produção ou o bem tenha cobertura de seguro, o sinistro deve ser comunicado imediatamente à seguradora ou ao corretor. O contato deve ser feito, preferencialmente, por um canal que gere protocolo.
Proagro e das dívidas rurais
Quando o financiamento de custeio contar com cobertura do Proagro, o produtor deve comunicar ocorrência das perdas ao banco responsável pelo contrato. É necessário solicitar formalmente a abertura da Comunicação de Ocorrência de Perdas (COP) e guardar o protocolo. Antes de destruir restos de lavoura, reformar áreas ou iniciar um novo cultivo, o produtor deve aguardar a comprovação das perdas pelo profissional designado pelo agente financeiro.
Ainda, há a possibilidade de prorrogação das parcelas de crédito rural quando ficar comprovada a incapacidade de pagamento decorrente, entre outras situações, de fenômenos naturais que prejudiquem a produção. O pedido deve ser protocolado por escrito junto ao banco, preferencialmente antes do vencimento das parcelas. A solicitação deve estar acompanhada de documentos que comprovem os prejuízos, como fotografias, vídeos, registro da Defesa Civil, Boletim de Ocorrência e, quando disponível, laudo técnico sobre as perdas.
Falta de energia elétrica
A interrupção no fornecimento de energia elétrica deve ser comunicada à Copel. As propriedades rurais contam com atendimento exclusivo e prioritário pelo Copel Agro, no telefone 0800 643 7676 ou pelo WhatsApp (41) 3013-8970.
Caso a instabilidade ou a interrupção no fornecimento tenha danificado motores, ordenhadeiras, resfriadores, climatizadores, eletrodomésticos ou outros equipamentos elétricos, o produtor pode solicitar ressarcimento à Copel no prazo de até 90 dias após o dano.
Destinação de animais mortos
Antes da destinação das carcaças, o pecuarista deve fotografar, contar e registrar os animais perdidos. Sempre que houver identificação individual, também é necessário documentar brincos, números de registro e fichas do rebanho.
A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) ou o médico-veterinário responsável devem ser consultados para orientar a destinação sanitária adequada das carcaças, de modo a evitar a contaminação do solo e da água e outros riscos sanitários.
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