Saiba como direcionar seu Imposto de Renda para iniciativas sociais de Guarapuava
Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda devido para apoiar projetos sociais do próprio município, sem nenhum custo extra
Imagem ilustrativa
Em Guarapuava, os recursos podem ser destinados ao Fundo da Criança e do Adolescente, ao Fundo da Pessoa Idosa e, mais recentemente, ao Fundo do Esporte, que apoiam projetos desenvolvidos por entidades cadastradas e com propostas aprovadas.
A secretária de Assistência Social e Desenvolvimento, Helena Alves, explica como funciona esse processo. Segundo ela, apenas instituições devidamente registradas nos conselhos municipais e com projetos aprovados estão aptas a receber os recursos. “A destinação do imposto de renda pode ser feita para entidades que estão inscritas no Conselho da Criança e do Adolescente ou no Conselho da Pessoa Idosa. Essas entidades têm projetos cadastrados no Banco de Projetos da Prefeitura e estão aptas a receber esses recursos”, destacou.
Helena também explica que, ao destinar o imposto, o valor passa pelos fundos municipais e é regulamentado pelos conselhos. Quando o contribuinte escolhe uma entidade específica, o valor é direcionado conforme o projeto aprovado. Já quando a destinação é feita diretamente ao fundo, cabe ao Conselho definir a aplicação do recurso, seja para apoiar entidades que necessitam ou para ações como capacitações e conferências.
No caso do Fundo Municipal do Esporte, o processo também é considerado simples, mas exige um passo adicional. De acordo com a Secretaria de Esportes, o contribuinte interessado em fazer a destinação precisa procurar a pasta para obter os dados necessários. A equipe fornece o CNPJ do fundo, que possui conta própria, e orienta sobre como realizar o procedimento. Com essas informações, o contribuinte deve repassá-las ao contador e indicar o valor que deseja destinar. A secretaria destaca ainda que o processo é simples, mas reconhece que, por enquanto, as informações detalhadas e o passo a passo ainda não estão disponíveis no site da Prefeitura.
Atualmente, o município conta com 18 entidades aptas a receber os recursos, todas com projetos cadastrados e aprovados. Outro ponto importante é que a destinação via Imposto de Renda não contempla todas as áreas. Entidades que não estão vinculadas aos fundos específicos, como algumas que atuam na causa animal, por exemplo, não podem receber esse tipo de recurso por meio do imposto, apenas por doações diretas.
O contador Jermani Batista Caldas explica que o processo é simples, mas exige atenção ao tipo de declaração. “Para fazer a destinação, o contribuinte precisa optar pelo modelo completo da declaração, que é o de deduções legais. Quem faz pelo modelo simplificado não consegue destinar”, orientou.
Segundo ele, o próprio sistema da declaração indica o valor disponível para destinação. O contribuinte pode destinar até 3% do imposto devido diretamente na declaração para os fundos da criança/adolescente ou da pessoa idosa, podendo chegar a até 6% no total ao considerar doações realizadas ao longo do ano-calendário. “O contribuinte pode escolher destinar ao Fundo da Criança e do Adolescente, ao Fundo da Pessoa Idosa ou até dividir o valor entre os dois. Após isso, é gerada uma guia, a DARF, que deve ser paga. Esse valor já é automaticamente direcionado para os fundos”, explicou.
Jermani também destaca que, sem a destinação, o valor do imposto segue integralmente para o Governo Federal, sem garantia de retorno direto ao município. “Quando a pessoa faz essa destinação, ela garante que parte do imposto fique na cidade, ajudando diretamente instituições locais e fortalecendo o trabalho social”, completou.
O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda e também realizar a destinação vai até 31 de maio de 2026. Após essa data, não é mais possível direcionar parte do imposto devido por meio da declaração.
A destinação é uma forma simples, segura e eficaz de contribuir com projetos que fazem a diferença na vida de crianças, adolescentes e idosos, promovendo mais inclusão e qualidade de vida no município.
Pelo site da Prefeitura de Guarapuava, na aba Banco de Projetos, você consegue verificar as instituições que podem receber a destinação do IR. Clique AQUI e confira.
(Com assessoria)
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