Reforma Tributária: emissão de notas fiscais com CBS e IBS entra em vigor no Paraná
Na prática, isso significa que as empresas não podem mais deixar os campos relacionados a esses tributos em branco durante a emissão do documento fiscal

As notas fiscais emitidas a partir dessa segunda-feira (3 de agosto de 2026) já passam a se adequar às mudanças trazidas pela Reforma Tributária. A partir de agora, o preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) são obrigatórios em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país.
Na prática, isso significa que as empresas não podem mais deixar os campos relacionados a esses tributos em branco durante a emissão do documento fiscal. Para o consumidor, a novidade se apresenta na forma de novas siglas aparecendo na nota fiscal, além de um demonstrativo do valor pago em cada uma delas.
A mudança já era esperada e faz parte do período de transição da Reforma, que avançará de forma gradual ao longo dos próximos anos até sua total implementação em 2033. Dessa forma, a obrigatoriedade do preenchimento vai permitir que os sistemas utilizados pelas empresas se adaptem às mudanças da Reforma Tributária, reconhecendo a natureza da operação e o tratamento tributário aplicável a determinado produto ou serviço para fazer todos os cálculos necessários.
Não se trata da criação de novos impostos ou do aumento de carga tributária. Conforme previsto na Reforma Tributária, não há a necessidade do pagamento do IBS e CBS, mas sim apenas do destaque nos documentos fiscais. Assim, para quem preencher o documento fiscal corretamente, o pagamento fica dispensado.
EM FASES
A Receita Estadual do Paraná destaca, ainda, que o preenchimento dos campos relacionados ao IBS e à CBS a partir dessa segunda-feira é obrigatório apenas para os seguintes documentos:
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
Ao longo dos próximos meses, a exigência se estenderá para outros documentos, em fases. Confira o cronograma:
- 1º de outubro
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- 1º de dezembro
NFS-e de plataformas digitais
Empresas de software, processamento de dados e data centers
Transporte municipal
Locação de imóveis e bens móveis
Condomínios
Demais serviços ainda não contemplados
Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
- 1º de janeiro de 2027
Declaração Única de Importação (Duimp)
Contribuintes do Simples Nacional
NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
Importações de bens materiais
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