MPPR emite recomendação administrativa para que Município de Pinhão adote medidas para cessar o desvio de função de agentes comunitários de saúde
O chefe do Executivo Municipal tem prazo de 15 dias para comunicar o acatamento das medidas, sob pena de eventual adoção das medidas judiciais cabíveis

O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o prefeito de Pinhão adote providências para cessar imediatamente o desvio de função de agentes comunitários de saúde que atuam na rede pública municipal.
A medida decorre de apurações conduzidas no âmbito de inquérito civil instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Pinhão, que constatou que os profissionais têm atuado em funções diversas daquelas para as quais possuem habilitação, muitas vezes desempenhando atividades privativas de técnicos de enfermagem e enfermeiros. Ficou demonstrado que tal realidade busca suprir uma necessidade provocada por um atual déficit desses profissionais no Município, como solução inadequada encontrada pela administração municipal, que deveria, na visão do MPPR, providenciar a nomeação de servidores aprovados em concurso público que se encontra dentro do prazo de validade.
Irregularidades
Entre as atividades que vêm sendo indevidamente executadas pelos agentes comunitários, estão rotinas internas em Unidades Básicas de Saúde e postos de atendimento, como recepção, triagem, curativos, aplicação de vacinas e agendamento de exames e consultas – atividades alheias às atribuições legais dos agentes comunitários de saúde e que, em muitos casos, exigem habilitação específica. Na recomendação, a Promotoria de Justiça alerta que a prática expõe a riscos usuários do Sistema Único de Saúde e sujeita o Município ao pagamento de indenizações por diferenças salariais.
Providências
Ao expedir a recomendação, o Ministério Público recomendou o retorno imediato dos agentes às suas funções legais, a proibição da exigência de tarefas alheias ao cargo e o suprimento do quadro de saúde mediante a nomeação de aprovados no concurso público atualmente vigente (01/2024). O chefe do Executivo Municipal tem prazo de 15 dias para comunicar o acatamento das medidas, sob pena de eventual adoção das medidas judiciais cabíveis.
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