Reciclagem de condutores terá carga horária aprimorada sem alteração de custos no Paraná
A reciclagem para condutores é obrigatória sempre que houver a suspensão do direito de dirigir

A partir de 1º de abril, condutores infratores do Paraná que precisarem fazer o curso de reciclagem encontrarão um novo modelo pedagógico, alinhado às diretrizes nacionais de educação para o trânsito e ao fortalecimento da segurança viária. A principal mudança diz respeito à carga horária, que passará de 30 para 45 horas-aula, atendendo à Resolução n° 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e à Portaria nº 923 da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), sem alteração nos custos já praticados.
As mudanças integram medidas do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) voltadas à qualificação da educação para o trânsito, com foco na prevenção de sinistros, promoção de comportamentos seguros e na melhoria da mobilidade urbana, e decorre de um extenso trabalho de revisão metodológica feito pela equipe de instrutores de trânsito da autarquia.
A proposta do novo modelo parte do princípio de que o problema central do público-alvo não é cognitivo, mas comportamental e ético, devendo o curso reconstruir critérios de decisão e não apenas repetir normas.
Conforme explica o diretor-presidente do Detran-PR, Santin Roveda, as adequações buscam mudança de comportamento de risco. “O objetivo do novo modelo é reforçar que a direção defensiva reduz drasticamente sinistros graves, alinhando-se ao princípio de que o sistema deve tolerar o erro humano sem resultar em morte. O curso de reciclagem acaba sendo, também, oportunidade de conscientizarmos sobre o papel do condutor na construção de uma cultura de paz no trânsito”, destaca.
Um dos módulos, por exemplo, abordará as falhas humanas previsíveis, um dos principais fatores de risco identificados pelo Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) e pelo Plano Estadual de Segurança no Trânsito do Paraná (Petrans-PR). Ao compreender a infração como possibilidade de causa de mortes e lesões, o condutor passa a ser agente ativo da política de redução de sinistros, contribuindo para a meta de zero mortes evitáveis.
O Detran-PR trabalha para estimular que o condutor decida não apenas pelo risco de multa, mas pelo valor da vida envolvida. Para isso, incentivará de forma ainda mais intensa a consciência do risco, tomada de decisão segura e ética no trânsito, autocontrole, empatia, cidadania e responsabilidade social.
SUSPENSÃO
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a reciclagem para condutores é obrigatória sempre que houver a suspensão do direito de dirigir, de modo que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) somente será regularizada após o cumprimento integral do prazo da penalidade e a conclusão do curso.
A suspensão do direito de dirigir é imposta nos seguintes casos:
- Sempre que o infrator atingir, no período de 12 meses 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação; 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
- Por transgressão às normas cujas infrações preveem, de forma específica, a suspensão direta do direito de dirigir.
O custo do curso de reciclagem no Paraná é de R$ 144,45 e, com a nova carga-horária, contemplará os módulos de sinalização viária; infrações de trânsito; normas de circulação, conduta e direção defensiva; cidadania, empatia e responsabilidade social, este último sendo o eixo central da formação.
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