Projeto proíbe agente público de receber cortesias de empresas
Texto detalha regra na Lei de Improbidade Administrativa. Exceção permite apoio para eventos acadêmicos mediante transparência

O Projeto de Lei 3201/26 detalha e amplia o conceito de vantagem patrimonial indevida previsto na Lei de Improbidade Administrativa.
A proposta proíbe expressamente agentes públicos de receber cortesias de pessoas ou empresas que tenham interesse em decisões da administração pública. A vedação inclui dinheiro, bens móveis ou imóveis, passagens aéreas, hospedagens, refeições e inscrições em eventos, entre outros benefícios.
Autor do projeto, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) afirma que a medida pretende combater formas dissimuladas de patrocínio pessoal e resguardar a moralidade administrativa.
“O pagamento de refeições em restaurantes de altíssimo padrão, o financiamento de passagens aéreas e estadas em resorts de luxo para agentes públicos e seus familiares, sob o manto de supostas agendas institucionais, operam, na prática, como indutores de conflitos de interesses e quebra da impessoalidade”, diz o parlamentar.
Exceção
Por outro lado, o texto permite que servidores recebam apoio para participar de eventos acadêmicos, como palestras e seminários. Nesses casos, a entidade organizadora poderá pagar diretamente despesas essenciais de transporte, alimentação e hospedagem.
O benefício, porém, dependerá de autorização prévia e deverá ser divulgado no portal de transparência do órgão.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)
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