Prazo para pagamento do IPVA 2025 de veículos com final de placa 5 e 6 encerra nesta terça
A Receita Estadual reforça mais uma vez os cuidados com golpes envolvendo o IPVA

Os proprietários de veículos com final de placa 5 e 6 têm até esta terça-feira (28 de janeiro) para fazer o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. O prazo é válido tanto para quem for optar pela parcela única, com desconto de 6%, quanto quem for pagar apenas a primeira cota no caso do parcelamento em cinco vezes.
Previsto originalmente para a última quarta-feira (22), a nova data foi definida após a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual decidirem pelo adiamento do calendário do IPVA 2025. O sistema de recolhimento do imposto passou por instabilidades e, para garantir que nenhum motorista fosse prejudicado, optou-se por postergar o calendário.
Desde sexta-feira (24), quando o cronograma foi retomado para os proprietários de veículos com final de placa 1 e 2, a plataforma de pagamentos segue operando normalmente.
Confira o calendário atualizado para pagamentos à vista ou da primeira parcela.
Finais 1 e 2: 24/01/2025
Finais 3 e 4: 27/01/2025
Finais 5 e 6: 28/01/2025
Finais 7 e 8: 29/01/2025
Finais 9 e 0: 30/01/2025
O novo calendário, porém, não altera as datas de vencimento das demais parcelas, de fevereiro a maio. Nesse caso, os prazos divulgados anteriormente continuam os mesmos.
São eles:
Finais 1 e 2: 20/02, 20/03, 22/04, 20/05
Finais 3 e 4: 21/02, 21/03, 23/04, 21/05
Finais 5 e 6: 24/02, 24/03, 24/04, 22/05
Finais 7 e 8: 25/02, 25/03, 25/04, 23/05
Finais 9 e 0: 26/02, 26/03, 28/04, 26/05
COMO PAGAR
Os contribuintes do Paraná devem gerar as guias de recolhimento (GR-PR) para pagamento por meio dos canais oficiais. Elas devem ser emitidas pelo Portal do IPVA ou o Portal de Pagamentos de Tributos.
Também é possível emitir as guias pelo aplicativo serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para iOS e Android.
O pagamento em cota única garante 6% de desconto sobre o valor total do imposto. Também é possível parcelar o IPVA 2025 em cinco vezes sem juros diretamente pela plataforma.
CUIDADO COM GOLPES
A Receita Estadual reforça mais uma vez os cuidados com golpes envolvendo o IPVA. com o início dos pagamentos, na semana passada, o surgimento de páginas fraudulentas voltou a crescer e, por isso, o pedido é para que os paranaenses redobrem a atenção na hora de fazer o pagamento.
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A recomendação é que o contribuinte acesse diretamente os canais oficiais, evitando clicar em links enviados por email ou mensagens. Também é aconselhado evitar plataformas de buscas, já que muitos sites falsos se aproveitam de ferramentas de impulsionamento para aparecerem nos primeiros resultados. Ao acessar uma página, o ideal é sempre garantir que ele termine com a extensão “.pr.gov.br”.
Outra dica importante é sempre conferir o destinatário do pagamento, seja pela guia quanto no pagamento via Pix. No caso, a informação que deve constar é sempre “Governo do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda”.
IPVA 2025 –
IPVA é a segunda maior fonte de arrecadação do Estado, atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No Paraná, a alíquota é de 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga ou movidos a gás natural veicular (GNV).
Para 2025, a Receita Estadual lançou um total de R$ 6,78 bilhões sobre uma frota tributável de mais de 4 milhões de veículos. Pela legislação, metade do valor arrecadado com o imposto é repassado aos municípios de emplacamento e o restante é usado pelo Estado para o financiamento de obras e custeio de atividades das áreas de saúde, educação e segurança pública.
A inadimplência com o tributo impede a emissão do Certificado e Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento de uso obrigatório para circulação. Trafegar sem ele implica em multa pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização da pendência.
O não pagamento do IPVA também impossibilita a transferência de propriedade do veículo, além de restringir a obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.
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