Lei amplia para 12 meses prazo para denúncia de violência doméstica
Novo prazo vale a partir da identificação do autor do crime; lei teve origem em projeto da Câmara
Imagem ilustrativa
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. O prazo está previsto na Lei 15.438/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na sexta-feira (19 de junho de 2026) no Diário Oficial da União (DOU).
Antes, o prazo era de seis meses.
A norma altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha. O prazo começa a contar quando a vítima identifica o autor do crime. A lei entrou em vigor na data da publicação.
Próximos passos
A mudança teve origem no Projeto de Lei 421/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). "Um dos principais entraves ao acesso da mulher vítima de violência doméstica ao sistema de justiça é o momento da formalização da representação contra o agressor", disse a parlamentar ao pedir a ampliação do prazo.
A proposta foi aprovada pela Câmara no fim de 2023 e pelo Senado neste ano.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)
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