Justiça do Trabalho faz alerta sobre assédio eleitoral; saiba como identificar
Os patrões que permitirem ou praticarem o assédio eleitoral podem responder nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal

Com a proximidade das eleições em outubro, a Justiça do Trabalho chama a atenção para o chamado assédio eleitoral. Essa é uma prática que busca interferir na liberdade do eleitor em escolher seu candidato e no exercício do voto livre e secreto. Na maioria das situações, patrões ou pessoas em posição de poder agem para coagir e induzir o trabalhador a votar em determinado político. A coação pode se dar, às vezes com promessas de benefícios ou mesmo com ameaças à continuidade do emprego.
A prática é proibida. Os patrões que permitirem ou praticarem o assédio eleitoral podem responder nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal.
QUANDO OCORRE
O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
Essas situações podem dar origem a ações trabalhistas na Justiça do Trabalho, especialmente em casos de ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados.
Esse foi o caso de uma indústria de embalagens de Rio Verde, em Goiás, condenada por coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições de 2022.
No curso do processo ficou constatado que a empresa promoveu reuniões para pressionar empregados a apoiarem determinado candidato nas eleições de 2022. Segundo depoimentos de testemunhas, os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa vencesse o pleito.
Nesse caso, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a indenizar por danos morais cada trabalhador ativo no período da campanha eleitoral no valor de R$ 1.000,00.
Em outro caso, uma empresa de coaching de Vitória, no Espírito Santo, foi condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral em 2022. A ação demonstrou que os empregados eram pressionados a manifestar seu voto no candidato apoiado pela empresa.
A empresa fazia pressão psicológica para que os empregados se posicionassem publicamente em favor do então presidente da República, que concorria à reeleição. A gestora interferia para que os empregados revelassem o voto, deixando clara a possibilidade de demissão de quem não adotasse a mesma linha.
Como a vendedora decidiu não revelar suas posições políticas, foi dispensada às vésperas do segundo turno, com mais três colegas de trabalho.
Na ação, ela demonstrou que a demissão foi motivada por não ter manifestado apoio ao candidato da empresa. Para tanto, juntou ao processo áudios e mensagens em aplicativos. As testemunhas ouvidas confirmaram que a empresa apoiava o candidato e induzia os empregados a fazê-lo. A indenização foi fixada pela Justiça do Trabalho em R$ 8 mil.
COMO IDENTIFICAR O ASSÉDIO ELEITORAL
Vale destacar que nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. O problema ocorre quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento em razão da relação de trabalho.
São exemplos de assédio eleitoral:
• ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato;
• prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto;
• obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas;
• exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados;
• constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar;
• humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.
Também configura assédio eleitoral qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral.
COMO DENUNCIAR
Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral deve, sempre que possível, guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou a identificação de testemunhas. Esses elementos podem contribuir para a apuração dos fatos.
A denúncia pode ser apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar o sigilo de sua identidade.
Veja Mais
-
CLASSE UNIDAEm Guarapuava, secretário de Turismo reforça importância da gastronomia enquanto empresários discutem reforma tributária
Evento reuniu empresários e especialistas nesta terça (22) e colocou na mesa os impactos das mudanças tributárias e trabalhistas para um dos setores mais importantes da economia e do turismo
22/09/2026 18h07 -
O FINO DA CULTURA!“Cavalhadas” volta ao palco em Guarapuava com nova leitura e estreia gratuita no Festival Santa Maria
Espetáculo da Felchak Produções será apresentado em 21 de outubro, durante o 2º Festival Santa Maria de Cultura; produção promete unir pesquisa, tradição e questões contemporâneas
22/09/2026 17h00 -
OLHO NO TRÂNSITORodovia entre Bituruna e General Carneiro tem sistema pare-e-siga
Sistema para-e-siga ocorre atualmente no trecho próximo ao trevo da PR-170 com a BR-153, no território de General Carneiro
22/09/2026 16h02 -
TRAMITANDO!Projeto garante assistência integral e cirurgias reparadoras para vítimas de queimaduras
Proposta em análise na Câmara prevê atendimento no SUS e na saúde suplementar, além de cirurgias reparadoras
22/09/2026 15h23 -
OLHO NO PRAZO!AINDA DÁ TEMPO! Inscrições do Vestibular de Medicina Campo Real terminam nesta quarta (23)
Prova será realizada neste domingo, 27 de setembro, às 14h, em oito cidades do Paraná e de Santa Catarina
22/09/2026 14h50 -
OLHO NO LANCE!Detran-PR leiloa 1.342 veículos destinados à sucata: CONFIRA DATA E LOCAL!
Veículos foram recolhidos pelas autoridades de trânsito, baixados no Renavam e não podem ser registrados ou licenciados, destinando-se apenas para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas
22/09/2026 14h10



