Justiça condena escola estadual por bullying sofrido por aluna

A estudante processou o Estado e dois colegas por ter sido vítima de bullying nas dependências da instituição de ensino

26/11/2019 11H16

Uma escola estadual, que não teve o nome e nem a cidade divulgados, foi condenada pelo TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) após uma aluna entrar com uma ação por ter sido vítima de bullying. Com a decisão de primeiro grau, o Estado do Paraná terá que pagar uma indenização de R$ 7 mil para compensar os danos vivenciados pela adolescente na instituição.

A estudante processou o Estado e dois colegas por ter sido vítima de bullying nas dependências da instituição de ensino. Na ação, a autora relatou que sofreu diversas ofensas à honra depois que dois meninos espalharam boatos sobre ela entre os demais estudantes. As histórias falsas se propagaram pelas turmas e a adolescente passou a ser alvo de xingamentos com cunho sexual.

O ambiente escolar se tornou insuportável para a menina, que, constantemente humilhada, teve queda no rendimento escolar, desenvolveu fobia social e precisou trocar de escola para dar continuidade ao ano letivo. O descaso do colégio estadual diante da situação motivou o pedido de indenização por danos morais.

A sentença destacou que o colégio foi omisso ao não zelar pela integridade moral da menina. “Compete à escola zelar pelos alunos, devendo o seu corpo de funcionários assegurar a integridade dos estudantes, seja ela física ou moral”, diz o despacho.

Os dois meninos processados não foram responsabilizados, pois não ficou provado que seriam eles os autores dos boatos.

ESTADO RECORREU

O Estado recorreu da decisão, pois considerou o valor da condenação excessivo. A pge (Procuradoria-Geral do Estado) argumentou que os danos alegados pela adolescente não foram provocados por agentes da Administração Pública e que o CDC não seria aplicável ao caso. A vítima, por outro lado, pediu a manutenção da sentença.

Ao analisar o processo, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) destacou que o Estado não cumpriu seu dever de prevenir as situações de constrangimento vivenciadas pela estudante.

 

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