Justiça cassa chapa de prefeito e vice-prefeito acusados de compra de votos via Pix no Paraná
Cabe recurso da decisão
A Justiça Eleitoral cassou o mandato do prefeito e do vice-prefeito de Agudos do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, em decisão publicada na noite dessa terça feira (7 de fevereiro). Jesse da Rocha Zoellner (Progressistas) e Antônio Gonçalves da Luz (PSD) foram denunciados por compra de votos via Pix e devem deixar os cargos imediatamente. Da decisão cabe recurso.
No documento em que mostra os argumentos pela cassação, o juiz eleitoral Thiago Bertuol de Oliveira cita o art. 41-A da Lei nº 9.504/97 e art. 22, inciso XIV, para declarar inelegíveis os políticos por oito anos. Além disso, ambos foram condenados a pagar muita de R$ 10 mil.
(…) há sérios, concretos e relevantes indicativos da compra de votos também entre 26 de março de 2022 e 03 de abril de 2022 pelo investigado JESSE DO ROCHA ZOELLNER, por transferências bancárias (PIX) de diversas quantias, como se extrai da prova documental (…) A conclusão judicial formada da análise fria dos presentes autos é de que, sem dúvidas, quase a totalidade dessas transferências tinham o intuído de cooptar apoio de 25 famílias para votarem no candidato pagante JESSE DO ROCHA ZOELLNER, frente às consideráveis provas coletadas.
Trecho da decisão tomada pelo juiz eleitoral Thiago Bertuol de Oliveira.
"Ação judicial
A ação judicial foi protocolada pelo candidato derrotado nas eleições municipais de 2020, Diego Luis Teixeira (MDB). Ele pediu a quebra do sigilo bancário.
Além disso, a investigação judicial eleitoral trata de abuso de poder econômico, supostamente praticada durante a eleição municipal suplementar. A eleição ‘fora de época’ aconteceu após a prefeita eleita em 2020, Luciane Maria Teixeira (MDB), ter o registro negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconheceu a inelegibilidade.
Para o Ministério Público Eleitoral (MPE), em alegações protocoladas na última terça-feira (31), a quebra do sigilo bancário comprovou que houve abuso de poder econômico na medida em que do extrato bancário do requerido Jesse, foi possível constatar pelo menos 17 transferências bancárias, via Pix, a eleitores entre os dias 26 de março e 1 de abril."
DEFESA DO PREFEITO
Em vídeo, Jesse disse que está com a “consciência tranquila” e que não há provas contra ele.
Para a atual gestão, a ação nada mais é que o não reconhecimento do resultado eleitoral pelo candidato derrotado.
A ação ajuizada pelo segundo colocado nas urnas contra Jesse e seu vice representa, em verdade, uma tentativa de revanche eleitoreira. Busca-se, sem qualquer prova contundente, obter novo turno eleitoral às custas do judiciário que, até o momento, não se pronunciou sobre o mérito.
Leia na íntegra a nota de esclarecimento do prefeito:
“A ação ajuizada pelo segundo colocado nas urnas contra Jesse e seu vice representa, em verdade, uma tentativa de revanche eleitoreira. Busca-se, sem qualquer prova contundente, obter novo turno eleitoral às custas do judiciário que, até o momento, não se pronunciou sobre o mérito.
Não há nos autos qualquer prova séria quanto à intenção de compra de votos, indispensável para que haja eventual condenação. A defesa do Prefeito democraticamente eleito ressalta que referida ação representa um desrespeito e um sério risco à estabilidade democrática de um município que já passou por eleições suplementares.
Descabido, por fim, o pedido de imediato afastamento, realizado pelo Ministério Público. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a execução de sentenças que determinam a cassação apenas pode ocorrer após exauridas as instâncias ordinárias.
Dr. Luiz Paulo M.Franqui
Advogado Prefeito Jessé Zoellner e vice prefeito Antônio Ferreira”
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