IAT apreende 222 quilos de peixe e aplica R$ 169,2 mil em multas durante a Piracema
Foram seis forças-tarefa do Instituto Água e Terra entre 1º de novembro de 2025 e 28 de fevereiro

O Instituto Água e Terra (IAT) divulgou nessa quarta-feira (4 de março de 2026) o balanço das ações de fiscalização realizadas durante o defeso da Piracema, período de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução dos peixes, que se deu entre 1º de novembro e 28 de fevereiro. Foram seis forças-tarefas planejadas pela Gerência de Monitoramento e Fiscalização (GEMF) e pelo Coordenador do Grupo de Operações Ambientais (GOA) do órgão ambiental neste intervalo, com apreensão de 222 quilos de peixe, emissão de 20 Autos de Infração Ambiental (AIA) e aplicação de R$ 169.262,00 em multas.
“Neste ano, as ações envolveram 25 fiscais de diferentes regionais do IAT, atuando tanto em embarcações quanto em vistorias por terra. Tivemos resultados positivos, com uma grande quantidade de peixes e equipamentos apreendidos”, explica o coordenador de Fiscalização das Operações de Força-Tarefa e chefe do Escritório Regional de Maringá, Antônio Carlos Cavalheiro Moreto.
As operações ocorreram em 17 corpos hídricos de 41 municípios do Paraná. Ao todo, durante o período foram abordadas 554 embarcações de pescadores para verificar o porte da carteira de pescador amador, peixes capturados e petrechos utilizados, resultando na captura de diversos equipamentos de pesca.
Foram apreendidos 19.510 metros de redes de malhas diversas; nove tarrafas; 2.150 metros de cordas com espinheis; 429 varas telescópicas e caniços com carretilha e molinete; 29 caixas e bolsas com petrechos e materiais de pesca; 251 boias loucas; 21 ganchos; 16 fisgas de aço; 44 covos; sete motores de popa e elétrico; duas baterias; 10 setas (estilingue) com fisga de aço para pesca; e 452 anzóis de galho.
Além da apreensão de equipamentos, os agentes reforçaram orientações das legislações de pesca, principalmente aquelas relacionadas ao período da Piracema. Também foram vistoriados e fiscalizadas revendas de iscas vivas e estabelecimentos que comercializam peixes.
A restrição da pesca durante o defeso é determinada pelo IAT há mais de 15 anos, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Ibama e à Portaria IAT nº 377/2022. Considerando o comportamento migratório e de reprodução das espécies nativas, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná – que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.
A pesca já voltou a ser permitida, seguindo a legislação ambiental. No entanto, o gerente de Monitoramento e Fiscalização do Instituto, Álvaro Cesar de Goes, ressalta que o órgão permanece vigilante no combate à pesca predatória no Estado, seguindo a Instrução Normativa do Ibama e a nova Portaria do IAT nº. 650 de 27 de outubro de 2025, que estabeleceu normas, delimitou locais, formas e quantidade para captura e estoque de peixes oriundos da pesca amadora e profissional nas Bacias Hidrográficas interiores do Estado do Paraná.
“Mesmo com o fim do período da Piracema, nós vamos manter uma fiscalização rígida e eficiente nos rios de domínio do Paraná, com o objetivo de coibir possíveis práticas ilegais que possam vir a acontecer em desrespeito às legislações vigentes estabelecidas”, afirma Goes.
SANÇÕES
Além das seis forças-tarefa, equipes do IAT e do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) realizaram fiscalizações de rotina durante todo o período da Piracema. A lei de crimes ambientais define multas a partir de R$ 1,2 mil por pescador, acrescidos de R$ 100 a cada material proibido apreendido e mais R$ 20 por quilo pescado.
MUNICÍPIOS FISCALIZADOS
Os 41 municípios fiscalizados durante as operações do GOA no período de Piracema foram: Ortigueira. Telêmaco Borba, Curiúva, Alto Alegre do Iguaçu, Boa Vista da Aparecida, Nova Prata do Iguaçu, Três Barras do Paraná, São Roque, Cruzeiro do Iguaçu, Boa Esperança do Iguaçu, Quedas do Iguaçu, Rancho Alegre, Sertaneja, Leópolis, Santa Mariana, Itamaracá, Bandeirantes, Sapopema, Cambará, Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Missal, Itaipulândia, Santa Helena, Entre Rio do Oeste, Pato Bragado, Itaguajé, Santa Inês, Jardim Olinda, Terra Rica, Diamante do Norte, Marilena, São Pedro do Paraná, Porto Rico, Querência no Norte, Paraíso do Norte, São Carlos do Ivaí, Icaraíma, Ivaté e Cidade Gaúcha.
Já os corpos hídricos fiscalizados foram: os rios Tibagi, Cinzas, Laranjinha, Iguaçu, São Francisco, São Francisco Falso, Paranapanema, Ocoí e Ivaí, os lagos de Itaipu e da Usina Hidrelétrica de Rosana, e os reservatórios de Mauá da Serra e afluentes, das Usinas Hidrelétricas de Foz do Chopim e Salto Caxias e das barragens Capivara e Canos I e II.
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