Celso de Mello diz que há indícios de R$ 3,25 mi em propina a Sergio Souza
inistro autorizou 18 mandados de busca e apreensão

Na decisão em que autorizou medidas de busca e apreensão da Operação Grand Bazaar contra o deputado Sérgio de Souza (MDB-PR), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), frisou haver “relevantes indícios” de que o parlamentar recebeu R$ 3,25 milhões em propina quando foi relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou fundos de pensão públicos.
Com a autorização de Celso de Mello, a Polícia Federal (PF) deflagrou a operação com o cumprimento de 18 mandados de busca e apreensão no Distrito Federal, no Rio de Janeiro, São Paulo e Curitiba, contra autoridades públicas, um empresário e um advogado.
As diligências são cumpridas inclusive no gabinete de Sérgio de Souza, no Congresso e no escritório de advocacia de um dos investigados. O ministro disse ainda que a autorização para as buscas se estende aos veículos dos investigados.
BLINDAGEM
Ao autorizar as buscas, pedidas pela PF e avalizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Celso de Mello destacou “a existência de relevantes indícios que denotam o recebimento, pelo parlamentar investigado, de pelo menos R$ 3.250.000,00”.
Segundo as investigações, o dinheiro seria para que Sérgio de Souza blindasse o ex-presidente da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) Wagner Pinheiro de Oliveira e o ex-presidente do Instituto de Previdência Complementar dos Correios (Postalis) Antônio Carlos Conquista, evitando que ambos fossem convocados para depor na CPI, que funcionou por oito meses entre os anos de 2015 e 2016.
Celso de Mello ressaltou também que a PF e a PGR apresentaram indícios sobre uma “requintada engenharia financeira” para lavar o dinheiro, mediante a utilização de notas frias e empresas de fachada no exterior.
O ministro determinou o bloqueio em bens até o valor de R$ 3,25 milhões de seis dos investigados no esquema: o próprio Sérgio de Souza; o empresário Arthur Mário Pinheiro Machado; o ex-presidente da Petros Wagner Pinheiro de Oliveira; o ex-presidente do Postalis Antônio Carlos Conquista; o lobista Milton de Oliveira Lyra Filho e o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves.
Na mesma decisão, porém, Celso de Mello negou a prisão temporária de cinco dos investigados, incluindo os ex-presidentes do Postalis e do Petros. O ministro entendeu que os pedidos de prisão foram baseados “em elementos insuficientes, destituídos de base empírica idônea, revelando-se, por isso mesmo, desprovidos da necessária fundamentação”.
Celso de Mello negou também a prisão preventiva do empresário Arthur Pinheiro Machado e do lobista Milton de Oliveira Lyra Filho.
SANTUÁRIOS
Ao justificar as buscas no Congresso, o ministro argumentou que a criação de “círculos de imunidade” em torno de endereços funcionais de parlamentares “mostra-se incompatível com o dogma da República, inconciliável com os valores ético-jurídicos que informam e conformam a própria atuação do Estado”.
Celso de Mello acrescentou ainda ser conflitante “com a própria noção de República e com os signos que lhe são inerentes a pretensão que busca construir ou erigir, no seio do Estado, santuários de proteção em favor de pessoas sob investigação por supostas práticas criminosas”.
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