Câmara aprova projeto que pode mudar a regularização de imóveis em Guarapuava

Proposta cria novas regras para a egularização Fundiária Urbana (REURB), amplia a segurança jurídica para ocupantes de áreas informais e estabelece prazo máximo de 180 dias para análise dos pedidos pelo município

04/08/2026 14H50

Um passo importante para a política habitacional e de regularização urbana foi dado nessa segunda-feira (3 de agosto de 2026). A Câmara Municipal de Guarapuava aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei (E) nº 94/2026, de autoria do Poder Executivo, que estabelece critérios, procedimentos e normas para a Regularização Fundiária Urbana (REURB) no município.

A matéria também recebeu aprovação da Emenda Modificativa nº 10/2026, apresentada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que altera dispositivos do texto original e reforça a segurança jurídica do processo. O projeto ainda passará por segunda discussão e votação antes de seguir para sanção do Executivo.

A proposta regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal nº 13.465/2017, criando mecanismos para incorporar núcleos urbanos informais ao planejamento da cidade e garantir segurança jurídica às famílias ocupantes dessas áreas.

Entre os principais pontos do projeto está a criação de duas modalidades de regularização. A REURB-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social) será destinada às famílias de baixa renda, com renda de até cinco salários mínimos nacionais, garantindo isenção de custas e emolumentos cartoriais durante o processo.

Já a REURB-E (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico) atenderá situações que não se enquadram como interesse social, desde que sejam observados critérios como infraestrutura urbana, acesso por vias públicas, proximidade de escola ou transporte escolar e ocupação mínima de 70% dos lotes da área.

O texto também amplia o rol de legitimados para solicitar a regularização, incluindo beneficiários, proprietários, loteadores, incorporadores, União, Estados, Defensoria Pública e Ministério Público.

Outro destaque é a criação da Comissão Integrada de Regularização Fundiária (CIRF), órgão técnico que será responsável pela análise dos processos e emissão de pareceres conclusivos. A comissão será composta exclusivamente por servidores públicos efetivos das áreas de engenharia, arquitetura, assistência social e Procuradoria-Geral do Município.

A emenda aprovada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação estabelece que o município terá até 180 dias para classificar o pedido de regularização ou apresentar decisão fundamentada pelo indeferimento.

Caso esse prazo não seja cumprido, a modalidade indicada pelo requerente será considerada provisoriamente válida para dar continuidade ao procedimento administrativo, permanecendo assegurado ao município o direito de realizar revisão técnica antes da emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) ou da realização de investimentos públicos na área.

Segundo a justificativa da emenda, a alteração busca harmonizar a legislação municipal com a Lei Federal nº 13.465/2017, preservando também os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e garantindo maior segurança administrativa durante a execução da política pública.

Com a aprovação em primeira votação, o projeto segue agora para nova apreciação em plenário. Se aprovado em segundo turno, será encaminhado ao prefeito para sanção e posterior entrada em vigor.

Por que isso é importante?

A Regularização Fundiária Urbana representa um dos principais instrumentos para integrar áreas ocupadas informalmente ao planejamento da cidade, possibilitando segurança jurídica aos moradores, acesso a serviços públicos, investimentos em infraestrutura e valorização dos imóveis, conforme os critérios previstos na legislação.

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