Atuação do MPPR resulta em decisão judicial que determina regularização de abastecimento de água potável para comunidade rural de Laranjeiras do Sul
A 1ª Promotoria de Justiça da comarca acompanha desde 2019 o problema da falta de abastecimento na localidade, onde vivem 42 pessoas
Imagem ilustrativa
O Ministério Público do Paraná obteve decisão judicial favorável que determinou que o Município de Laranjeiras do Sul e a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), regularizem em até 180 dias o fornecimento de água potável à Comunidade Rio Leão, na zona rural do município. A decisão atende ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, que acompanha desde 2019 o problema da falta de abastecimento na localidade, onde vivem 42 pessoas.
Apurações sobre o caso demonstraram que os moradores da comunidade rural dependem exclusivamente de fontes naturais e poços rasos, por não contarem com ligação à rede pública de água, sendo recorrentes períodos de estiagem e escassez hídrica, levando-os muitas vezes a utilizar água de açude destinada aos animais, com graves riscos sanitários.
Tentativa anterior – Antes de propor a medida judicial, a Promotoria de Justiça buscou a resolução do caso por via extrajudicial, com o envio de recomendação administrativa. Durante quase seis anos, entretanto, o poder público e a Companhia não adotaram as medidas necessárias para a garantia do direito fundamental ao saneamento básico da população.
A decisão determina ainda que, no período de execução das obras necessárias para o atendimento à determinação judicial, seja garantido, tanto pelo Município de Laranjeiras do Sul quanto pela Sanepar, o abastecimento emergencial de água potável aos moradores, que poderá ser feito por caminhão-pipa ou outro meio tecnicamente adequado, devendo ser comprovada ao MPPR a regularidade do abastecimento a cada 15 dias.
Em 30 dias, o Município e a Sanepar devem apresentar um plano de ação conjunto com diagnóstico detalhado das atuais condições de abastecimento da Comunidade Rio Leão, a solução técnica definitiva a adotar, um cronograma de execução das obras e a reserva orçamentária destinada ao custeio integral das intervenções. Foi fixada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento de alguma das medidas determinadas.
Processo: 0001164-50.2026.8.16.0104
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