Anvisa determina recolhimento de antibióticos
Lotes dos produtos apresentaram desvio de qualidade e não podem ser vendidos ou utilizados

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quinta-feira (18 de junho de 2026), o recolhimento de dois medicamentos antibióticos por desvio de qualidade. Os produtos não podem ser vendidos, distribuídos ou utilizados.
Um deles é o Lote 2519879 do Polycid® – 500.000 UI PO ÇIOF SOL INJ IM/IT/IV CT 20 FA VD, fabricado pela União Química Farmacêutica Nacional S/A (CNPJ: 60.665.981/0001-18). A empresa informou que já iniciou o recolhimento voluntário do produto, um antibiótico injetável usado no tratamento de infecções graves.
Outro medicamento que deve ser recolhido é o Lote 24101854 do fosfato de clindamicina – 150 mg/ml SOL INJ CX 50 AMP VD TRANS X 4ML. Foi constatada, neste lote específico, a presença de corpos estranhos e precipitados no frasco lacrado do produto, que é fabricado pela Hypofarma – Instituto de Hypodermia e Farmácia Ltda. (CNPJ: 17.174.657/0001-780)
SOLUÇÃO FISIOLÓGICA
Outro produto alvo da ação da Anvisa é a Solução Fisiológica de Cloreto de Sódio Equiplex – 9mg/ml - SOL INJ IV CX 70 FR PLAS PE TRANS SIST FECH x 50ml. Produzido pela Equiplex Indústria Farmacêutica Ltda. (CNPJ: 01.784.792/0001-03), o lote 2513588 (validade: 30/06/2027) do medicamento apresentou desvio de qualidade e deve ser recolhido. O produto também não pode ser vendido, distribuído ou utilizado.
FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
A Agência determinou ainda o recolhimento de todas as preparações magistrais produzidas pela Farmácia J do Jabour Ltda – ME (CNPJ: 02.648.081/0001-66). Foi comprovada a exposição e a comercialização de produtos manipulados padronizados e não individualizados, sem a devida prescrição por profissional competente. Os medicamentos eram divulgados e comercializados por meio do site da empresa e de redes sociais, inclusive com nome comercial dos produtos nos rótulos.
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