Anvisa atualiza listas de substâncias para uso em cosméticos
Novas regras alinham o mercado brasileiro a padrões internacionais e do Mercosul
Imagem ilustrativa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou o marco regulatório aplicável às substâncias utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, que teve como base as melhores evidências científicas disponíveis, e que promoveu a aproximação a referências regulatórias internacionais, além do maior alinhamento com normas do Mercosul.
Entre as publicações recentes, destaca-se a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.029/2026, que dispõe sobre a primeira parte da Lista de Substâncias Restritas, ou seja, a relação de substâncias que só podem estar presentes em produtos cosméticos nas condições e restrições expressamente estabelecidas. A norma internaliza a Resolução MERCOSUL/GMC nº 06/25.
A Anvisa também publicou a RDC 1.030/2026, que promove a atualização da lista de substâncias proibidas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Com isso, a Agência avança na revisão do arcabouço técnico aplicável ao setor, contemplando tanto as substâncias vedadas quanto aquelas cujo uso somente é admitido mediante condições e limites específicos.
Além disso, a Agência editou no dia 1º de julho a Consulta Pública 1.399/2026, que trata da proposta de revisão da segunda parte da Lista de Substâncias Restritas. A proposta complementa a RDC 1.029/2026, e a consulta ficará aberta ao recebimento de contribuições da sociedade entre os dias 8 de julho a 8 de setembro.
Participe da Consulta Pública 1.399/2026
A atualização do marco regulatório configura um avanço relevante para o setor de cosméticos, ao incorporar novas referências técnicas e fortalecer a convergência da regulação brasileira com padrões internacionais. Além disso, confere maior segurança dos produtos utilizados pela população brasileira. O processo de revisão das listas está fundamentado, sobretudo, nos seguintes aspectos:
- novas evidências científicas e avaliações de segurança relacionadas ao uso de substâncias cosméticas;
- evolução regulatória internacional, especialmente as alinhadas às referências técnicas adotadas pela Anvisa;
- harmonização regulatória no âmbito do Mercosul, com redução de assimetrias entre os países do bloco;
- fortalecimento da segurança jurídica, da previsibilidade regulatória e da proteção à saúde dos consumidores.
As publicações reforçam o compromisso da Agência com as boas práticas regulatórias, a transparência e a participação social, especialmente no âmbito da consulta pública ainda em andamento.
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