ACIG conquista vitória judicial que pode garantir recuperação de tributos para empresas associadas

Vitória obtida em ação coletiva beneficia empresas do Lucro Presumido e Lucro Real e amplia período de recuperação de créditos previdenciários

16/06/2026 12H02

A Associação Comercial e Empresarial de Guarapuava (ACIG) conquistou uma importante vitória judicial em Mandado de Segurança coletivo que poderá beneficiar empresas associadas por meio da recuperação de valores pagos indevidamente em contribuições previdenciárias.

A decisão reconhece que determinadas verbas indenizatórias não deveriam integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, abrindo caminho para a recuperação dos valores recolhidos indevidamente e para a redução da carga tributária sobre essas verbas.

O processo foi ajuizado pela ACIG em 2020, sob o nº 5005511-63.2020.4.04.7009, na 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, em benefício de seus associados.

O que a decisão garante?

A decisão afasta a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre determinadas verbas consideradas indenizatórias, ou seja, valores pagos aos colaboradores que não possuem natureza salarial.

Entre as verbas alcançadas pela decisão estão:

- Salário-maternidade;

- Aviso prévio indenizado;

- Primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente;

- Reflexos dessas verbas.

Na prática, isso significa que muitas empresas podem ter recolhido contribuições previdenciárias além do devido ao longo dos anos sobre essas rubricas.

Qual é o principal diferencial da ação da ACIG?

Segundo o advogado tributarista Ravi Paciornik, um dos grandes diferenciais desta ação coletiva está no período abrangido pela recuperação dos créditos.

Uma empresa que ingressa hoje com uma ação semelhante normalmente consegue recuperar os últimos cinco anos. Como a ação da ACIG foi ajuizada em 2020, os associados podem buscar valores desde 2015, além dos recolhimentos realizados durante a tramitação do processo.

Ou seja, além dos valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, também poderão ser considerados os recolhimentos realizados durante todo o período em que o processo esteve em andamento.

Outro ponto relevante é que a ação contempla a recuperação do terço constitucional de férias em parte do período analisado.

Como a ação foi proposta antes da modulação definida pelos tribunais superiores, os associados também podem recuperar os valores relacionados ao terço constitucional de férias entre 2015 e setembro de 2020, algo que novas ações já não conseguem alcançar, explica Paciornik.

Quem pode se beneficiar?

A tese possui ampla abrangência e pode beneficiar empresas associadas à ACIG que estejam enquadradas nos regimes tributários de Lucro Presumido ou Lucro Real e que realizem recolhimento de contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento.

De forma geral, podem ter direito empresas que:

- São associadas à ACIG;

- Possuem colaboradores registrados;

- Recolhem contribuição previdenciária patronal sobre a folha;

- Tiveram incidência das verbas abrangidas pela decisão.

Empresas optantes pelo Simples Nacional, em regra, não se enquadram nesta recuperação específica.

Outro aspecto importante é que o potencial de recuperação costuma ser maior em empresas com folha de pagamento mais robusta e maior número de colaboradores, uma vez que a apuração é realizada de forma individualizada, verba por verba.

O que pode ser recuperado?

A recuperação envolve contribuições incidentes sobre as verbas reconhecidas pela decisão judicial, incluindo:

- INSS Patronal;

- RAT/SAT (Riscos Ambientais do Trabalho);

- Contribuições destinadas a terceiros, como Sistema S, salário-educação, INCRA e outras contribuições incidentes sobre a folha de pagamento.

Os valores apurados são atualizados pela taxa SELIC até a data da efetiva compensação.

Como funciona a recuperação dos créditos?

A recuperação ocorre por meio de compensação tributária junto à Receita Federal.

No entanto, cada empresa precisa passar por uma análise técnica individualizada para identificar quais verbas foram recolhidas indevidamente e qual o valor efetivamente recuperável.

O cálculo é realizado competência por competência e rubrica por rubrica, considerando as particularidades da folha de pagamento de cada empresa.

O que a empresa precisa fazer?

As empresas interessadas deverão manifestar interesse junto à ACIG para iniciar o processo de análise.

Após essa etapa, serão realizados:

- Levantamento da documentação;

- Análise da folha de pagamento;

- Identificação das verbas abrangidas pela decisão;

- Apuração dos créditos recuperáveis;

- Validação contábil e jurídica;

- Habilitação para futura compensação tributária.

Quais documentos serão necessários?

Entre os principais documentos solicitados estão:

- GFIP/SEFIP ou eSocial + DCTFWeb;

- Folha de pagamento analítica;

- Eventos de remuneração detalhados;

- Relatórios de afastamentos;

- Relatórios de rescisões;

- Comprovantes de recolhimento;

- Relatórios contábeis e cadastrais da empresa.

A documentação será utilizada para identificar com precisão as verbas abrangidas pela decisão e garantir segurança no processo de recuperação dos créditos.

Atenção: a análise técnica é fundamental

A Receita Federal exige a correta identificação das verbas e a comprovação detalhada dos valores apurados.

Por isso, a separação entre verbas indenizatórias e remuneratórias é essencial para evitar inconsistências e garantir a correta habilitação dos créditos.

Cada caso passará por validação técnica, contábil e jurídica antes da efetivação da compensação tributária.

Benefícios para os associados

Além da possibilidade de recuperação financeira, a vitória judicial traz outros benefícios importantes para as empresas associadas:

- Recuperação de valores recolhidos indevidamente;

- Redução da carga tributária sobre as verbas abrangidas;

- Segurança jurídica;

- Acesso ao benefício sem necessidade de ação individual;

- Acompanhamento técnico e jurídico especializado.

Para a ACIG, a conquista reforça o compromisso da entidade com a defesa dos interesses dos associados, buscando soluções que contribuam para a competitividade, redução de custos e fortalecimento do ambiente empresarial.

Os associados interessados em verificar a possibilidade de recuperação dos créditos podem entrar em contato com a equipe da ACIG para obter mais informações sobre o procedimento, documentação necessária e próximos passos.

Empresas que ainda não são associadas à ACIG também podem se associar à entidade para ter acesso a este benefício, além de contar com representação institucional, soluções empresariais e uma ampla rede de produtos e serviços voltados ao fortalecimento dos negócios.

(Com assessoria)


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