5G em Guarapuava e região: Municípios podem contar com suporte do Crea-Pr
Confira as etapas e vantagens que a implantação dessa tecnologia terá na região central paranaense
(Foto: Arte 5G - Agência Brasil)
A implantação do 5G no Brasil tomou conta das notícias e da expectativa da população que aguarda, com ansiedade, a utilização dos benefícios velozes e práticos que essa tecnologia promete para nossas relações com a internet. Nas últimas semanas, o anúncio do início dessa operação em Curitiba aproximou ainda mais os paranaenses desse novo serviço e da curiosidade por saber quando chegará a vez do seu próprio município aderir ao 5G.
A realidade é que existe uma série de adequações e protocolos legais que precisam ser regulamentados antes de podermos visualizar a instalação de antenas do novo sinal ou de recebermos em nossos aparelhos celulares as vantagens dessa tecnologia.
Conforme o engenheiro eletricista e conselheiro do Crea-Pr, Edson Luiz Dalla Vecchia, todos os municípios precisam ter sua legislação atualizada visando desburocratizar o processo de implantação do 5G.“A Lei Municipal é que norteará a instalação das várias antenas de que o sistema necessita para seu perfeito funcionamento, tanto no quesito da diminuição da burocracia, assim como na definição dos locais autorizados para instalação, ou seja, distanciamentos de postos de saúde, escolas, hospitais. Para que as operadoras possam instalar suas infraestruturas e sistemas, elas devem saber e seguir os critérios de instalação e exigências determinados pela Prefeitura, que deve constar em um instrumento legal, neste caso, uma Lei Complementar”, esclareceu.
Isso ocorre porque não existe uma padronização da legislação municipal. Assim, tendo cada município o conhecimento de suas demandas internas e características próprias, é ele o responsável pela regulamentação local. No entanto, há uma base da lei de antenas a ser seguida. Além disso, a Anatel disponibiliza uma minuta de projeto de lei municipal como modelo (acesse aqui).
Em Carta Aberta da Anatel aos municípios, a agência citou dificuldade na obtenção de licenciamento urbano de infraestruturas de telecomunicações, desde a quantidade de regras e de instância de aprovação, até mesmo a proibição de instalação dos equipamentos em determinadas regiões das cidades. “Com a chegada do 5G será necessário uma quantidade maior de estações rádio base (antenas) para cobrir as áreas urbanas, sendo assim, a Anatel recomenda rever e centralizar as regras e procedimentos de análise e adotar sistemas baseados em tramitação e peticionamento eletrônicos, visando à desburocratização do processo de implantação”, completa o conselheiro.
SUPORTE DO CREA-PR AOS MUNICÍPIOS
Por se tratar de um processo bastante marcante para o desenvolvimento tecnológico e inclusivo dos municípios, cuja natureza de implantação é de caráter técnico e burocrático, o Crea-PR, como autarquia que atua também pelo desenvolvimento local, regional e estadual, adotou o papel de auxiliar as autoridades municipais nas questões técnicas, regulatórias e legais.
“A implantação do 5G possui atividades multidisciplinares, porém a participação de engenheiros com atribuições para os serviços em específico é de grande importância, como das modalidades elétrica e telecomunicações, por exemplo. Esses profissionais são imprescindíveis para a correta implantação e confiabilidade de todo o sistema”, detalhou Edson.
Como forma de democratizar, facilitar e disseminar conhecimento à sociedade de forma objetiva, profissional e segura, o Crea-PR lançou um caderno técnico neste ano sobre o tema, e o disponibiliza para toda a sociedade através de seu site oficial (documento na íntegra ).
Além desse material, por meio do Programa da Agenda Parlamentar, o Crea-PR em conjunto com Conselheiros, Inspetores e Entidades de Classe, acompanham e podem sugerir melhorias para adequações e implantação de novas legislações. O propósito da autarquia é contribuir com o desenvolvimento local e regional de nossas cidades e Estado. “No ano passado, alertamos todas as associações de municípios do Paraná sobre a necessidade de iniciarem o trabalho de criação e/ou adequação legal para estarem aptos o quanto antes para a implantação do 5G em suas cidades. Nos disponibilizamos a auxiliar nas questões técnicas, regulatórias e legais dos municípios que precisam de informações sobre os caminhos a seguir, pois esses serviços de implantação da infraestrutura são inerentes aos profissionais inscritos no nosso Conselho”, pontuou.
O IMPACTO SOCIAL DO 5G NO INTERIOR
É indiscutível que os benefícios da implantação da tecnologia 5G são imensos tanto na esfera social, quanto econômica, principalmente para os municípios interioranos. De acordo com o engenheiro Edson, por ter características como altas taxas de transmissão de dados (velocidade) e baixa latência (tempo de resposta), entre outras características, o 5g permite massificar a internet das coisas (IoT), promovendo avanços na tecnologia para segurança pública, telemedicina, educação à distância, cidades inteligentes, automação industrial.
“Todos estes avanços permitem uma melhor qualidade de vida da população, geração de empregos, aumento da renda e arrecadação dos municípios, sem contar a qualidade dos serviços na palma da mão dos usuários da telefonia celular, que poderão usufruir de um equipamento mais rápido, com velocidades e tempo de respostas muito maiores”, ressaltou.
Quanto aos prazos para implantação em cidades do interior como Guarapuava, conforme cronograma estabelecido pela Anatel, as implantações são subdivididas pela quantidade populacional, sendo que cidades de pequeno porte terão um prazo maior para a implantação. Para municípios como Guarapuava, a previsão inicial é que o sistema seja implantado no prazo máximo de julho de 2027. No entanto, as operadoras podem adiantar a implantação da tecnologia, por isso, é importante que os municípios se antecipem e estejam com suas legislações atualizadas.
De acordo com o secretário de Planejamento de Guarapuava, engenheiro civil Paulo Dirceu Rosa de Souza, a Prefeitura já dialoga com empresas do segmento e, em breve, deverá ter uma definição com relação às operadoras que tenham interesse em atuar com o 5G no município, assim como a respeito da legislação que precisará ser elaborada ou atualizada.
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