Vai ter bolo? Cartórios esclarecem dúvidas sobre nascidos em 29 de fevereiro no Paraná
Em média cerca de 390 paranaenses nascem no dia 29 de fevereiro, data que se repete somente há cada quatro anos

A cada quatro anos cerca de 390 paranaenses nascidos no dia 29 de fevereiro enfrentam um dilema: como comemorar seu aniversário se a data de seu nascimento ocorre somente de quatro em quatro anos? O ano de 2026 não é bissexto, o que faz com que muita gente fique em dúvida sobre como são registradas as crianças nascidas nesta data tão especial.
Responsáveis por realizar o registro de nascimento de todos os brasileiros, os Cartórios de Registro Civil devem retratar fielmente a realidade dos fatos, isto é, se uma criança nasceu no dia 29 de fevereiro, o seu registro de nascimento deverá ser feito com esta data. A certificação da data vem descrita no documento que serve de base para o registro em Cartório: a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital e assinada pelo médico no momento do nascimento.
“Independentemente de a data se repetir apenas a cada quatro anos, o Registro Civil deve retratar fielmente a realidade do nascimento. Se a criança nasceu em 29 de fevereiro, é essa a data que constará em seu registro. O papel do cartório é garantir segurança jurídica e identidade desde o primeiro dia de vida, inclusive em datas especiais como essa, que despertam curiosidade, mas seguem exatamente as mesmas regras legais dos demais nascimentos”, afirma o presidente da Arpen/PR, Cesar Augusto Machado de Mello.
Em 2024, último ano bissexto no Brasil, foram registrados 370 nascimentos em todo o território paranaense, número pouco inferior aos 379 nascidos em 2020. Em 2016 foram totalizados 435 nascimentos, recorde estadual de registros nesta data no período avaliado. Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), administrada pela Arpen-Brasil e que conta com os registros de todos os nascimentos em território nacional.
REGISTRO DE NASCIMENTO
Conforme a legislação federal (Lei nº 12.662), de 2012, a DNV deve conter nome e prenome do indivíduo, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos dados da mãe. Além deste documento, os pais devem apresentar os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).
Nos casos em que os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório, bastando a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja feito em nome dos dois. Quando os pais não são casados, é necessário o comparecimento dos dois para que o registro seja efetuado.
Todo nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, podendo ser ampliado em até três meses, no caso de localidades distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. O registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal. Fora do prazo legal, é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado.
ANO BISSEXTO
O ano bissexto foi criado pelos romanos na época do imperador Júlio César para adequar o calendário ao tempo que o planeta Terra leva para dar uma volta completa em torno do Sol. Como uma translação (volta ao redor do Sol) é feita em 365 dias, cinco horas, 48 minutos e 36 segundos, esse tempo que “sobra” é arredondado para seis horas e, após quatro anos, somam-se 24 horas — ou seja, um dia a mais no ano (29 de fevereiro). Essa é a 504ª ocorrência do ano bissexto na Era Comum.
SOBRE A Arpen/PR
Fundada em junho de 1995, a Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o estado, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.
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