TSE mantém teto de gastos e candidatos ao governo do Paraná poderão gastar até R$ 11,5 milhões; CONFIRA OS VALORES!
Limites definidos para as eleições de 2026 repetem os valores de 2022
Imagem ilustrativa
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve para as eleições de 2026 os mesmos limites de gastos de campanha adotados em 2022. No Paraná, os candidatos ao governo poderão gastar até R$ 11,56 milhões no primeiro turno. Caso haja segundo turno, o teto será ampliado em R$ 5,78 milhões.
Para as demais disputas majoritárias e proporcionais, o limite será de R$ 4,44 milhões para candidatos ao Senado, R$ 3,17 milhões para deputados federais e R$ 1,27 milhão para deputados estaduais.
A decisão do TSE atende a um pedido dos presidentes dos partidos, que defenderam o congelamento dos valores. Segundo os dirigentes, um aumento do teto poderia provocar distorções entre as candidaturas.
Em todo o país, os candidatos à Presidência da República poderão gastar até R$ 88,9 milhões no primeiro turno. Em caso de segundo turno, o limite será acrescido de R$ 44,5 milhões. Os valores também são os mesmos das eleições de 2022.
A definição dos limites ocorre em um cenário de forte movimentação dos partidos em torno das campanhas presidenciais. O Partido dos Trabalhadores reservou R$ 126 milhões do fundo eleitoral para a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O valor representa 20,6% dos recursos do fundo da legenda.
O Partido Liberal, por sua vez, terá o maior fundo eleitoral entre os partidos em 2026, com R$ 815 milhões. A legenda também conta com recursos provenientes de doações de pessoas físicas.
Os limites de gastos não consideram apenas despesas contratadas diretamente pelas candidaturas. Também entram na conta transferências financeiras para partidos e outros candidatos, doações estimáveis em dinheiro — como bens e serviços que possuem valor econômico — e recursos transferidos para as contas partidárias que excedam as despesas efetivamente realizadas em benefício da candidatura.
Para os cargos de governador e senador, os valores variam de acordo com o tamanho do eleitorado de cada Estado. Quanto maior o colégio eleitoral, maior o limite estabelecido pelo TSE.
O descumprimento do teto pode resultar em multa equivalente a 100% do valor gasto acima do limite. O pagamento deve ser feito em até cinco dias úteis após a intimação da decisão judicial.
Além da multa, o excesso de gastos pode ser caracterizado como abuso do poder econômico, conforme a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade. A análise ocorre, em regra, durante o julgamento da prestação de contas das candidaturas e dos partidos.
A decisão sobre as contas, no entanto, não impede a abertura de outras ações judiciais relacionadas a abuso do poder econômico ou arrecadação e gastos ilícitos de recursos. Se o mesmo excesso for reconhecido em processos diferentes, com base em provas distintas, o valor de eventual multa já aplicada deverá ser descontado para evitar dupla punição pelo mesmo fato.
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