TSE DETONA: Por unanimidade, Corte nega recurso e aponta falhas graves nas contas do prefeito eleito Adelmo Luiz Klosowski

Decisão implacável expõe irregularidades, RONI, extrapolação de autofinanciamento e determina devolução de valores ao Tesouro Nacional

25/11/2025 17H00

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não deixou margem para dúvidas. Em decisão unânime, que teve o Acórdão publicada nessa segunda-feira (24 de novembro de 2025) (CLIQUE AQUI E VEJA O ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA) os ministros rejeitaram o agravo regimental do prefeito eleito de Prudentópolis, Adelmo Luiz Klosowski, e confirmaram que sua campanha apresentou irregularidades graves, comprometendo a transparência, a confiabilidade e a legalidade prevista pela legislação eleitoral.

A decisão, relatada pelo ministro André Mendonça, manteve integralmente o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que já havia desaprovado as contas do candidato e determinado multa e recolhimento obrigatório ao Tesouro Nacional.

O QUE DERRUBOU O RECURSO DE ADELMO? IRREGULARIDADES CONSIDERADAS “GRAVES” PELO TSE

A Corte Superior foi contundente:

- Recebimento de Recursos de Origem Não Identificada (RONI)

- Extrapolação expressiva do limite legal de autofinanciamento

- Inconsistências na comprovação da propriedade de veículos usados na campanha

- Falta de documentação essencial

- Violação direta às regras eleitorais

Segundo o acórdão, as falhas alcançaram R$ 35.947,98 — o equivalente a 17,8% de todas as despesas da campanha, percentual que, por si só, inviabiliza qualquer tentativa de “passar pano” com alegações de proporcionalidade ou razoabilidade.

O TSE reforçou que irregularidades dessa magnitude são insanáveis e, portanto, impedem qualquer flexibilização da análise das contas.

VEÍCULOS E RONI: contratos incompatíveis e ausência de comprovação

Um dos pontos mais pesados da decisão:

- A campanha declarou a cessão gratuita de cinco veículos, mas três deles não tiveram a propriedade comprovada — requisito obrigatório pela Resolução nº 23.607/2019.

Pior:

- A campanha declarou doações estimáveis de R$ 4.500 referentes aos veículos suspeitos.

- Mas gastou R$ 21.200 com locações dos mesmos veículos junto a uma empresa privada.

Diferença gritante — e ilegal.

O TSE enquadrou o fato como uso de recursos de origem não identificada, uma das irregularidades mais graves previstas pela legislação.

AUTOFINANCIAMENTO: LIMITE ESTOURADO E JUSTIFICATIVA REJEITADA

Outro golpe ao recurso do prefeito eleito:

A legislação permite que o candidato use no máximo 10% do limite de gastos como recursos próprios. Em Prudentópolis, o teto era de R$ 20.252,02.

Adelmo, porém, utilizou R$ 35.000, estourando o limite em R$ 14.747,98 — quase 73% acima do permitido.

A defesa tentou argumentar que o excesso seria justificado por despesas jurídicas.

O TSE rechaçou a tese:

– os serviços advocatícios foram pagos com recursos públicos do FEFC, e não com recursos próprios;

– logo, nada justificava o estouro da autodoação.

TENTATIVA DE REVERSÃO DE DECISÃO? TSE DIZ NÃO

O TSE também apontou que:

- A defesa tentou reabrir discussões já esgotadas no TRE-PR

- Argumentos apresentados não enfrentaram os fundamentos da decisão original

- Não havia prequestionamento para temas levantados

- O recurso exigiria reexame de provas — o que é vedado pela Corte, segundo a Súmula 24/TSE

Conclusão do ministro André Mendonça: “Nada obstante, sem razão o agravante.”

E assim, o recurso foi negado por unanimidade.

O QUE SIGNIFICA POLITICAMENTE?

A decisão não cassa automaticamente o prefeito eleito (pois trata-se de prestação de contas), mas:

- expõe fragilidade de gestão financeira da campanha

- confirma falhas graves reconhecidas por duas instâncias

- reforça cobrança de transparência e responsabilidade no uso de recursos

- inflama o ambiente político de Prudentópolis

- cria pressão sobre o prefeito eleito

A repercussão promete ecoar fortemente nos bastidores — e nas redes sociais.

PALAVRAS DO TSE QUE SELARAM O DESTINO DO RECURSO

Trechos marcantes do acórdão:

- “Irregularidade grave”

- “Comprometimento da confiabilidade das contas”

- “Ocorrência de recursos de origem não identificada (RONI)”

- “Extrapolação do limite máximo de recursos próprios”

- “Inaplicabilidade dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”

- “Negar provimento ao agravo”

Uma derrota jurídica robusta — e unânime.

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