Tribunal de Justiça aumenta para 22 anos e 9 meses pena de homem condenado por matar a ex-companheira em 2005 em Imbituva
O crime ocorreu em 28 de abril de 2005, na residência do sogro da vítima (pai do homicida)

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná deu provimento parcial a recurso interposto pelo Ministério Público do Paraná e aumentou para 22 anos e 9 meses de reclusão a pena imposta a um homem condenado pelo Tribunal do Júri de Imbituva em 30 de abril último pelo homicídio qualificado de sua ex-companheira. A decisão reformou a sentença inicial, fixada em 14 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão.
O crime ocorreu em 28 de abril de 2005, na residência do sogro da vítima (pai do homicida). Na ocasião, o acusado agrediu a vítima com golpes de tijolo e faca, causando-lhe lesões graves que a levaram à morte. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do delito, bem como a qualificadora de emprego de meio cruel.
RECURSO
Em suas razões recursais, a Promotoria de Justiça pleiteou a revaloração das circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria da pena (artigo 59 do Código Penal), sustentando que elementos concretos do processo justificavam o aumento da pena-base.
Ao analisar o recurso, os desembargadores acolheram os argumentos do MPPR quanto a três pontos: a) culpabilidade – o acórdão destacou o maior grau de reprovabilidade da conduta, uma vez que o crime foi praticado no ambiente residencial na presença de crianças (filhos da testemunha ocular), que ouviram toda a ação violenta; b) conduta social – o histórico probatório apontou o reiterado comportamento agressivo e intimidatório do acusado no meio familiar e comunitário, inclusive com ameaças a vizinhos; c) motivos do crime – ficou demonstrado que a ação delituosa esteve vinculada a ciúme e sentimento de posse, fatores de especial reprovabilidade no contexto de violência contra a mulher.
Com o acolhimento das teses ministeriais, a 1ª Câmara Criminal refez o cálculo da dosimetria, fixando a sanção definitiva em 22 anos e 9 meses de reclusão. Foi mantido o regime inicial fechado para o cumprimento da sentença. O réu esteve foragido por cerca de 20 anos, pois havia fugido da prisão poucos dias depois do crime. Preso novamente em 2025, foi a julgamento e permanece detido.
Apelação Criminal 0000189-02.2005.8.16.0092
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