Tribunal de Contas orienta Candói, Bituruna, Mangueirinha e mais 13 municípios a melhorar a promoção de atenção básica em saúde
As medidas foram sugeridas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD)
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná homologou recomendações a 16 municípios paranaenses para orientá-los a aprimorar a gestão da atenção básica em saúde. As medidas foram sugeridas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, que detectou oportunidades de melhoria em Bituruna, Candói, Capitão Leônidas Marques, Castro, Colorado, Contenda, Cruz Machado, Ibiporã, Mandaguari, Mangueirinha, Matelândia, Rio Azul, Santo Antônio do Sudoeste, Tapejara, Terra Boa e Tibagi.
A CAUD fiscalizou a área de atenção básica em saúde desses municípios com foco no monitoramento da sua taxa de resolutividade, referência para atenção especializada e cobertura vacinal. O trabalho integrou o Plano de Fiscalização (PAF) 2024-2025 do Tribunal. Na auditoria, realizada entre 1º de março de 2024 e 23 de janeiro de 2025, foram detectados 11 "achados de auditoria" -designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização -, que resultaram em um total de 26 recomendações.
Como resultado dos trabalhos, foram identificadas oportunidades de melhoria em relação aos fatos de a territorialização da atenção básica não conter os dados necessários para contemplar as necessidades atuais da população; de a elaboração de plano de territorialização formalizado na atenção básica não estar devidamente normatizada no município; e de os instrumentos do planejamento municipal da saúde não estarem orientados para a resolutividade da atenção básica.
A equipe de auditoria também verificou que não são realizadas reuniões periódicas de equipe para planejamento terapêutico; o processo de trabalho das equipes de saúde não é planejado com base na estratificação da população local; e que as unidades básicas de saúde não oferecem aos usuários os serviços essenciais para um atendimento resolutivo e não funcionam de modo a facilitar o acesso aos serviços da atenção básica.
Outras oportunidades de melhoria identificadas referem-se às questões relativas à atenção domiciliar realizada pelo município não estar de acordo com os padrões mínimos de qualidade exigidos; à gestão municipal não controlar a qualidade da referência para a atenção especializada; à falta de busca ativa de usuários encaminhados à atenção especializada; e ao município não executar ações de busca ativa suficientes para ampliação da cobertura vacinal.
DECISÃO
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, atual presidente do TCE-PR, destacou a relevância das evidências obtidas e das análises realizadas pela CAUD, que apresentou sugestões de providências para contribuir para o aperfeiçoamento do planejamento municipal da saúde.
Linhares afirmou que, em razão das sugestões de providências apresentadas pela unidade técnica para a oferta de serviços resolutivos na atenção básica, para o acesso da população à atenção básica, para a qualidade do encaminhamento para a atenção especializada e para a cobertura vacinal, é necessária a homologação das recomendações da CAUD pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.
Por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 5/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 27 de março, os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator por unanimidade. O Acórdão nº 658/25 - Tribunal Pleno foi disponibilizado em 2 de abril, na edição nº 658 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
HOMOLOGAÇÃO
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
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