Tribunal de Contas emite três recomendações à Defesa Civil e ao Detran sobre aquisições
Procedimentos, feitos em 2020, somam o valor de R$ 9.082.324,70
Com o objetivo de dar apoio técnico à Coordenadoria Estadual da Defesa Civil (Cedec-PR) e ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran-PR), o Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu três recomendações às entidades. As medidas visam auxiliá-las a regularizarem suas aquisições feitas por meio de compras diretas decorrentes de dispensas e inexigibilidades de licitação.
As recomendações foram indicadas pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) da Corte, após promover, entre novembro de 2021 e fevereiro deste ano, auditoria sobre o tema junto àqueles dois órgãos. No período, a unidade técnica examinou 13 processos de dispensa de licitação promovidos pela Cedec-PR e outros seis realizados pelo Detran-PR. Todos os procedimentos, feitos em 2020, somam o valor de R$ 9.082.324,70.
Como resultado da fiscalização, foram expedidas duas recomendações à Cedec-PR e uma ao Detran-PR. Conforme os auditores da 5ª ICE, a primeira entidade precisa fazer constar nos procedimentos as justificativas técnicas que permitam aferir objetivamente como as quantidades constantes nos objetos foram identificadas ou estimadas, bem como instituir controles com vistas a garantir que a publicação de atos formais da autoridade competente ocorra após a inserção de assinatura válida.
Já o Detran-PR deve garantir que constem, nos processos de aquisição, declarações emitidas pelo setor jurídico do órgão de trânsito de que os pareceres referenciais e as minutas padronizadas foram devidamente seguidas.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 5ª ICE, conselheiro Durval Amaral, que corroborou todas as sugestões feitas pela inspetoria. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 6/2022, concluída em 28 de abril. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1056/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 5 de maio, na edição nº 2.761 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
RESOLUÇÃO
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
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