Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei
Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral

O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026.
As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver.
A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral, que pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.
O TSE orienta que, quem for trabalhar no próximo dia 25, combine de forma antecipada com o empregador um horário para ir até à sua seção.
Voto em outro município
Caso o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que trabalha, ele tem direito a se ausentar do trabalho no dia da eleição e a falta não pode ser descontada do salário.
Trabalhadores convocados para atuar como mesários também podem se ausentar do trabalho e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias que ficou à disposição da Justiça Eleitoral.
Assédio Eleitoral no Trabalho
Pressionar um trabalhador para votar ou deixar de votar em um determinado candidato é crime eleitoral que pode ser punido com reclusão e multa. Essa coação pode vir de chefes e superiores hierárquicos e vale para trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.
Ela ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político. Coações sutis como promessas de vantagem para induzir o voto também são passíveis de punição.
Quem sofrer assédio eleitoral pode fazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos ministérios Público do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE).
Veja Mais
-
NA SORTE!Quatro apostas em Guarapuava e duas em Pinhão batem na trave e fazem a quadra na Mega desse sábado (24); prêmio saltou para R$ 300 milhões
Próximo sorteio ocorre nesta segunda (26)
25/10/2026 10h50 -
EM PAUTASegurança de traves de gol e atendimento optométrico em óticas estão na pauta da Assembleia Legislativa nesta segunda (26)
Projetos serão apreciados em primeiro turno; sessão também terá propostas sobre agricultura familiar, conscientização sobre neuralgia do trigêmeo, cultura portuguesa e motociclismo
25/10/2026 10h10 -
EM OBRAS!Estado trabalha na desobstrução de rodovias estaduais
De acordo com o Simepar, os acumulados de chuva ultrapassaram os 100 mm entre 0h e 16h30 de sábado
25/10/2026 09h10 -
AÇÃO RÁPIDA E PERMANENTE!Guarapuava investe em prevenção, reduz impactos das chuvas e mobiliza força-tarefa para proteger famílias
Obras preventivas, equipes de prontidão e atendimento integrado foram fundamentais para minimizar os estragos provocados pelas fortes chuvas que atingiram o município e o Paraná entre sexta-feira e sábado
25/10/2026 08h50 -
VIOLÊNCIAVIOLÊNCIA EM GUARAPUAVA: mulher de 62 anos é atacada por dupla e tem bolsa arrancada à força em plena via pública
Crime aconteceu na manhã de sábado (24), na Vila Bela. Suspeitos simularam estar armados para intimidar a vítima e fugiram correndo; buscas foram realizadas, mas ninguém foi localizado
25/10/2026 08h10 -
ELEIÇÕES 2026Eleitores vão às urnas neste domingo (25) para escolher o presidente do país
Em cinco estados e no DF, haverá escolha também de governador
25/10/2026 07h37


