TCE-PR manda ex-prefeita de Guaraqueçaba devolver R$ 32,5 mil de diárias indevidas
Ela não conseguiu justificar a necessidade das viagens nem comprovar sua efetiva realização
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a ex-prefeita de Guaraqueçaba Lilian Ramos Narloch (gestão 2013-2016) devolva ao tesouro desse município do Litoral paranaense a quantia de R$ 32.500,00, com a devida atualização monetária. A importância foi recebida em 2015 pela então gestora a título de pagamento de 79 diárias. No entanto, ela não conseguiu justificar a necessidade das viagens nem comprovar sua efetiva realização.
Além disso, Lilian Narloch terá que pagar uma multa correspondente a 30% do valor que deve ser devolvido, que também deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado da decisão. Ela ainda foi multada em R$ 4.082,00 ? quantia válida para pagamento em março ?, assim como o controlador interno do município à época, Paulo Godoi dos Santos.
A quantia corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 102,05 em março. As sanções aplicadas estão previstas nos artigos 87, inciso IV, e 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
REINCIDÊNCIA
A decisão foi provocava por Tomada de Contas Extraordinária derivada de Comunicação de Irregularidade expedida pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR. A unidade técnica, bem como o Ministério Público de Contas (MPC-PR), manifestou-se pela irregularidade das contas, com a devolução de valores e a aplicação de multas.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou integralmente com esse posicionamento, destacando que os interessados não apresentaram ao Tribunal qualquer documentação que comprovasse a efetiva realização das viagens e a existência dos fatos apontados como justificativas para elas.
No processo, Bonilha lembrou ainda que a ex-gestora já havia sido obrigada a restituir R$ 15.500,00 recebidos na forma de diárias em 2014, como resultado do Acórdão nº 3373/17 - Segunda Câmara. Naquela ocasião, ela e o mesmo controlador interno, Paulo Godoi dos Santos, também foram sancionados por incorrer em irregularidade idêntica.
Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão, tomada na sessão de 19 de fevereiro, está contida no Acórdão nº 274/19 - Segunda Câmara, publicado em 27 de fevereiro, na edição nº 2.009 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para recurso passaram a contar em 28 de fevereiro, primeiro dia útil após a publicação.
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