TCE emite recomendações sobre governança ao Ministério Público do Paraná
No total, foram emitidas 13 recomendações
Para aprimorar a governança do Ministério Público do Paraná (MPPR), o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu 13 recomendações ao órgão. As medidas foram indicadas após fiscalização realizada pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-PR com o objetivo de avaliar o desempenho da entidade em relação ao tema no ano passado.
Por meio do procedimento, efetuado entre setembro de 2020 e abril de 2021, a unidade técnica avaliou a implementação de boas práticas de liderança, estratégia e controle que representam os elementos básicos da governança e mostram a capacidade do órgão gerar resultados e prestar serviços de qualidade à sociedade.
Este foi o primeiro ciclo de fiscalização de uma série que será realizada ao longo dos próximos anos, como forma de analisar os avanços na governança do jurisdicionado e incentivar mudanças de comportamento gerencial na administração pública, no sentido de melhorar a eficiência e a eficácia do trabalho realizado.
RELATÓRIO
No Relatório de Fiscalização produzido pela inspetoria, foi apontado que a entidade não possui um modelo normatizado de governança organizacional, o que ocasiona fragilidade no processo de tomada de decisões, monitoramento e avaliação de objetivos e metas de gestão; mecanismos de planejamento e ferramentas estratégicas, inviabilizando a elaboração de um plano anual de atividades; e práticas de gerenciamento de riscos, bem como ferramentas de controle interno associadas à responsabilização dos agentes públicos.
Diante disso, foram elencadas dez oportunidades de melhorias no MP-PR referentes ao tema, em relação às quais foi recomendada a adoção de 13 medidas corretivas. Todas elas estão descritas detalhadamente no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 5ª ICE, conselheiro Durval Amaral. Em seu voto, ele corroborou todas as sugestões feitas pela unidade técnica, no que foi acompanhado, de forma unânime, pelos demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão de plenário virtual nº 11/2021, concluída em 8 de julho. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1610/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 16 do mesmo mês, na edição nº 2.582 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
RECOMENDAÇÕES DO TCE-PR AO MP-PR
Instituir comitê de governança organizacional que seja responsável pelo estabelecimento de políticas, estratégias e um sistema de governança que regulamente e controle: estruturas administrativas; processos de trabalho; o fluxo de informações; os princípios de ética e conduta; e os mecanismos de avaliação, direcionamento e monitoramento da organização.
Adotar providências necessárias para a propositura de lei voltada à definição de atribuições a todos os cargos em comissão que compõem o quadro da instituição.
Regulamentar o grau de instrução, a área de formação e a experiência profissional requeridos como requisitos para a investidura em todos os cargos em comissão de assessoramento que compõem o quadro da instituição.
Estabelecer perfis de competências dos cargos de chefia, direção e assessoramento para fins de recrutamento, tendo como parâmetro as atribuições da função, a formação e a experiência necessária, na forma do Prejulgado nº 25 do TCE-PR e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.
Implementar normas que definam diretrizes para a delegação de competências; que assegurem a segregação de funções; e que estabeleçam níveis de responsabilização dos agentes públicos, além do detalhamento das atividades a partir dos processos mapeados e dos riscos levantados, de modo a garantir que as decisões não sejam centralizadas em uma determinada instância.
Instituir Código de Ética e estabelecer controles para reduzir a ocorrência de possíveis desvios éticos e de conduta por parte de seus agentes públicos.
Adotar procedimentos de monitoramento, controle e avaliação das metas de resultados e do desempenho da gestão.
Realizar periodicamente ações de monitoramento, a partir dos procedimentos definidos, avaliando e reportando à alta administração o desempenho das ações estratégicas, o impacto destas nas metas e nos resultados da gestão.
Elaborar e instituir políticas de governança que englobem a adaptação das rotinas de trabalho e ações de melhoria, tendo como base as avaliações organizacionais e o mapeamento dos processos.
Revisar o Plano Estratégico 2020-2029 do MP-PR, adicionando metas de eficácia aos seus objetivos estratégicos e fazendo com que tais atributos sejam indispensáveis aos procedimentos de monitoramento, avaliação e controle do plano.
Estabelecer uma política de gerenciamento de riscos em consonância com a política de governança organizacional, contemplando o ambiente de controle interno; a identificação de riscos; a avaliação e sua resposta aos riscos.
Realizar, após a implementação da política de gestão de riscos, auditorias internas baseadas em riscos, bem como pautadas em situações críticas por área ou setor; e relativas à materialidade e à relevância dos resultados da gestão.
Associar formalmente fluxos de trabalho às atividades da Assessoria de Controle Interno (ACOI), identificando atribuições e responsabilidades relativas às atividades de controle, a fim de garantir que sejam observados os preceitos legais da publicidade e da transparência.
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