Supremo acaba com aposentadoria especial de ex-governadores do Paraná

O pagamento desses benefícios custava cerca de R$ 3,6 milhões ao ano para os cofres públicos do Estado

06/12/2019 10H14

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou ontem (05 de dezembro) Ação Direta de Inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivo da Constituição Estadual paranaense que previa o pagamento de aposentadoria especial a ex-governadores e de pensões às viúvas. A relatora do caso, ministra Rosa Weber, rejeitou pedido da Assembleia Legislativa para que o processo fosse extinto sob a alegação de que ele teria perdido objeto depois que os deputados aprovaram, em maio deste ano, Proposta de Emenda Constitucional (PEC) extinguindo o benefício para os futuros ex-governadores. A ministra acatou os argumentos da OAB segundo os quais o pedido da Assembleia não teria fundamento, já que os parlamentares mantiveram o pagamento da aposentadoria especial para ex-governadores e viúvas que já recebem o benefício.

Atualmente, os ex-governadores Beto Richa, Orlando Pessuti, Jaime Lerner, Mário Pereira, Roberto Requião, João Elízio de Ferraz Campos, Emilio Hoffman Gomes e Paulo Pimentel; e três viúvas, Arlete Richa, Madalena Mansur e Rosi Gomes da Silva, recebem a aposentadoria vitalícia. A pensão paga a cada um deles, conforme a legislação, é no mesmo valor do salário de um desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), que hoje é de R$ 30 mil mensais. O pagamento desses benefícios custava cerca de R$ 3,6 milhões ao ano para os cofres públicos do Estado. 

Na decisão, a relatora apontou que a jurisprudência do STF é clara no sentido de que o pagamento é indevido, pois a Constituição Federal de 1988 não prevê a concessão de subsídios a ex-governadores, mas somente durante o exercício do cargo.

Também foi declarada a inconstitucionalidade de dispositivos de duas leis estaduais: uma prevendo o pagamento de pensão às viúvas dos ex-governadores e outra fixando que o valor seria idêntico ao subsídio estabelecido na Constituição estadual.

Os ministros determinaram que os valores já pagos, por seu caráter alimentar e por terem sido recebidos de boa-fé, não precisam ser devolvidos. Ficou vencido neste ponto o ministro Marco Aurélio, que considera não ser possível estabelecer, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, a não devolução, pois este é um questionamento que pode ser feito por outras modalidades de ação. Ficaram parcialmente vencidos os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que modulavam a decisão para permitir a continuidade do pagamento aos atuais beneficiários.

MANOBRA

A secção paranaense da OAB encaminhou em junho uma petição ao STF contra pedido da direção da Assembleia Legislativa para que fosse suspenso o julgamento da ação. “Ocorre que a referida Assembleia não informou a V. Exa. que durante a tramitação da PEC em comento foi apresentada emenda no sentido de extinguir os indevidos benefícios concedidos com base no dispositivo revogado, e hoje em pleno vigor, mas referida emenda foi rejeitada”, lembroua entidade.

“Na prática, a revogação aprovada pela Assembleia paranaense pretende gerar efeitos para o futuro. Ao que defende a Assembleia, apenas novos beneficiários não poderão usufruir da vantagem inconstitucional, mas estariam mantidas as concessões indevidas em vigor”, disse a OAB. “Em outras palavras, o benefício pago aos ex-governadores do Estado do Paraná - pensão mensal vitalícia -, bem como às viúvas, segue mantido com a ‘manobra’”, apontou a entidade.

No mérito, a ação da OAB fundamentou-se no fato de os governadores exercerem mandato eletivo, não sendo servidores e não contribuindo para o sistema de previdência estatal e recebem subsídio, cuja natureza é inerente ao exercício do mandato.

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