Sancionada lei que muda regras sobre idade para disputar eleições; VEJA COMO FICOU

Regra define a data exata das idades para concorrer aos cargos

04/10/2025 14H10

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e já está em vigor a Lei 15.230/25, que redefine a regra da idade mínima exigida para elegibilidade.

A lei teve origem no PL 4911/25, do senador Romário (PL-RJ), aprovado na Câmara dos Deputados nessa quinta-feira (2 de outubro). O relator no Plenário, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), recomendou a aprovação do texto. “Essa proposta confere maior segurança jurídica ao sistema normativo eleitoral, uma vez que afasta particularidades e possíveis casuísmos locais”, destacou ele.

A Constituição de 1988 define as idades mínimas de acordo com o cargo pleiteado:

- 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador;

- 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;

- 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e

- 18 anos para vereador.

A nova lei altera a Lei das Eleições para harmonizá-la com interpretações já adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desta forma, o texto determina que:

- para cargos do Poder Executivo, a idade será verificada na data da posse, como já acontece hoje;

- para cargo de vereador, valerá a regra definida pela Justiça Eleitoral, que considera a data-limite para o pedido de registro de candidatura; e

- para cargos de deputado e senador, será feita a aferição da idade na posse presumida, considerada como aquela ocorrida dentro de um prazo de até 90 dias contado da eleição da respectiva Mesa Diretora.

MATERIAL EM BRAILE

A proposta prevê ainda que parte do material impresso de candidatos em eleições majoritárias – para o Poder Executivo (presidente, governador e prefeito) e para o Senado – deverá conter folhetos e volantes no sistema braille.

(Fonte: Agência Câmara de Notícias)

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