Saiba o que muda para clientes da Oi após confirmação de falência
A Anatel afirma que a decretação da falência não interrompe automaticamente os serviços e não exige que o consumidor cancele ou transfira imediatamente seu contrato

A falência da Oi não corta seus serviços agora. A Anatel diz que clientes não devem rescindir contratos nem migrar de operadora por enquanto.
A agência afirma que acompanha o processo e que os serviços que continuam sob responsabilidade da Oi devem ser mantidos enquanto são definidas as soluções para a transição. Não há, porém, um prazo único para a continuidade de todos os serviços, já que cada operação poderá ter um destino diferente.
A orientação é que o consumidor continue pagando normalmente pelos serviços que estiverem sendo efetivamente prestados e não tome nenhuma providência com base em mensagens ou comunicados não oficiais. Caso seja necessária a mudança de prestadora, contrato, tecnologia, forma de pagamento ou canal de atendimento, a Anatel diz que o cliente deverá ser informado previamente e de maneira clara.
A situação também pode mudar conforme o serviço. Na telefonia fixa, por exemplo, está em análise na Anatel a transferência da outorga para a prestadora Método. Já os serviços de banda larga e acesso à internet ainda abrangidos pelo processo terão sua continuidade e eventual transição avaliadas pela agência em conjunto com o administrador judicial.
Para quem tem dinheiro a receber da Oi ou enfrenta algum problema de consumo, a situação é diferente. A falência pode fazer com que o consumidor precise buscar a inclusão de seu crédito no processo, dependendo de quando surgiu o direito e da situação da cobrança ou ação judicial.
Preciso cancelar planos e trocar de operadora?
Não neste momento. A Anatel afirma que a decretação da falência não interrompe automaticamente os serviços e não exige que o consumidor cancele ou transfira imediatamente seu contrato.
Enquanto o serviço estiver sendo prestado, a orientação é continuar utilizando e pagando regularmente as faturas correspondentes.
Se houver uma mudança de prestadora, contrato, tecnologia ou forma de pagamento, o consumidor deverá ser comunicado previamente.
E se meu serviço for interrompido?
O consumidor deve procurar primeiro os canais oficiais de atendimento da Oi e guardar os números de protocolo.
Segundo Igor Marchetti, advogado do Idec, caso a operadora interrompa o serviço, o consumidor pode reclamar por descumprimento contratual e falha na prestação do serviço.
Marco Antonio Allegro, advogado especializado em direito empresarial e do consumidor, afirma que o cliente pode exigir o restabelecimento, abatimento proporcional ou restituição de valores cobrados e ressarcimento de prejuízos materiais comprovados. Eventual indenização por dano moral não é automática e depende das circunstâncias de cada caso.
Se não houver solução, o consumidor pode procurar a Anatel pelos canais oficiais.
Preciso continuar pagando a conta da Oi?
Sim, enquanto o serviço estiver sendo efetivamente prestado.
A falência não torna o serviço gratuito nem extingue automaticamente as obrigações do consumidor. A recomendação da Anatel é continuar pagando normalmente pelos serviços prestados.
O consumidor, porém, deve conferir a fatura, principalmente durante o período de transição. Cobranças indevidas ou referentes a serviços não prestados podem ser contestadas.
Comprei um serviço da Oi e não recebi. O que faço?
Guarde o contrato, comprovante de pagamento e protocolos de atendimento e formalize a reclamação junto à empresa.
A falência não encerra automaticamente todos os contratos. Caso o serviço não seja prestado, o consumidor poderá pedir o cancelamento e contestar eventuais cobranças posteriores.
Se houver valor pago pelo consumidor que não seja devolvido, ele poderá precisar ser habilitado no processo de falência, conforme a situação do contrato e a classificação do crédito.
Já tenho uma ação contra a Oi. Preciso entrar com outra?
Não necessariamente. Uma ação que discute se o consumidor tem direito a receber alguma quantia pode continuar para definir a existência e o valor do crédito.
O que muda é a forma de cobrança. Segundo Allegro, depois de reconhecido o crédito, o consumidor deverá buscar sua inclusão no processo de falência, em vez de tentar cobrar individualmente por meio de penhora de bens da empresa.
Também é importante verificar se o crédito já aparece na relação de credores. Se não estiver, o consumidor deverá observar os prazos e procedimentos previstos no processo para pedir a inclusão.
E se a Oi cobrar uma dívida antiga?
O consumidor deve conferir quem está cobrando, qual CNPJ aparece na fatura, o período da cobrança e a origem do débito.
Allegro afirma que uma eventual empresa que tenha adquirido ativos ou contratos da Oi só poderá cobrar créditos que tenham sido efetivamente transferidos ou cedidos, com comprovação e informação adequada ao consumidor.
Em caso de cobrança que o cliente considere indevida, a recomendação é contestá-la e guardar os protocolos.
Tenho dinheiro para receber da Oi, o que acontece?
O consumidor pode se tornar credor da empresa, mas a forma de recebimento dependerá da origem e da data do crédito.
Segundo Allegro, valores decorrentes de cobranças indevidas, pagamentos antecipados ou descumprimentos ocorridos antes da falência, em regra, entram no processo de credores e normalmente não têm preferência de pagamento.
Isso significa que o consumidor não está na mesma posição de um trabalhador, por exemplo, que tem prioridade prevista pela legislação falimentar.
Se o consumidor já tiver uma decisão judicial definitiva reconhecendo o valor, poderá buscar a habilitação do crédito no processo de falência. Se ainda estiver discutindo o direito ou o valor na Justiça, a ação pode continuar para definir o crédito, mas o pagamento deverá seguir o processo falimentar.
O que o consumidor deve guardar?
Contratos, faturas, comprovantes de pagamento, mensagens trocadas com a empresa e, principalmente, protocolos de atendimento.
Segundo Marchetti, essa documentação pode ser usada para comprovar problemas na prestação do serviço e eventual direito a indenização.
Também pode ser necessária para demonstrar um crédito contra a empresa no processo de falência.
Onde reclamar se tiver um problema com a Oi?
A Anatel orienta que o consumidor procure primeiro os canais oficiais da Oi e a ouvidoria, quando cabível.
Se o problema não for resolvido, é possível registrar reclamação na agência pelos seguintes canais:
– Aplicativo Anatel Consumidor
– Sistema Anatel Consumidor, pela internet
– Telefone 1331, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h
– WhatsApp: 0800 61 0 1331
A agência recomenda que os consumidores não tomem providências com base em mensagens não oficiais e fiquem atentos a possíveis tentativas de fraude durante o processo de transição.
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