Projeto pune com prisão e multa quem aumentar preço de combustível sem justa causa
Penas serão maiores se o aumento abusivo ocorrer durante calamidade pública ou crise de abastecimento

O Projeto de Lei 1625/26, do Poder Executivo, pune com detenção de 2 a 5 anos quem aumenta, sem justa causa, o preço dos combustíveis. Considera-se sem justa causa o aumento que não estiver fundamentado em fatores econômicos legítimos, como a variação dos custos de produção.
Os culpados ainda poderão pagar multa de 100 a 500 dias-multa. O valor, de acordo com o salário mínimo em vigor, pode variar entre R$ 5.403 e R$ 4.052.500.
DANO SOCIAL
O ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, afirma que a elevação injustificada dos preços dos combustíveis apresenta elevado potencial de dano social.
"Seus efeitos repercutem por toda a cadeia produtiva, influenciando custos de transporte, alimentos e serviços, e produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis", critica o ministro.
"A prática extrapola interesses individuais e afeta de forma difusa a coletividade", acrescenta.
Lima e Silva ressalta que a punição se restringe a situações de abuso evidente, sem criminalizar variações legítimas de preços.
ATIVIDADES
As penas valem para as seguintes atividades da indústria de abastecimento de combustíveis:
- produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação de petróleo, gás natural e seus derivados;
- produção, importação, exportação, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização de biocombustíveis, avaliação de conformidade e certificação de sua qualidade.
AUMENTO DE PENA
As penas poderão ser aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer durante calamidade pública, crise de abastecimento ou instabilidade relevante do mercado fornecedor.
Outra hipótese para aumento da pena é a prática por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.
A posição dominante ocorre quando:
- uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado; ou
- controlar 20% ou mais do mercado.
Esse percentual pode ser alterado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para setores específicos da economia.
PRÓXIMOS PASSOS
O projeto tramita em regime de urgência constitucional na Câmara dos Deputados.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)
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