Projeto limita a rolagem contínua de vídeos em redes sociais para proteger saúde mental
A Câmara dos Deputados analisa a proposta

O Projeto de Lei 3046/26 estabelece limites para o uso da rolagem contínua e automática, conhecida como infinite scroll, em redes sociais no Brasil. A regra se aplica a plataformas com mais de 2 milhões de usuários ativos por mês ou quando a rolagem de vídeos seja o recurso principal. A limitação pretende reduzir o uso compulsivo de redes sociais e evitar danos à saúde mental dos usuários.
Pela proposta, as plataformas deverão interromper automaticamente por 5 minutos a rolagem contínua após a exibição de 30 vídeos consecutivos em uma sessão. Cada gravação será contada individualmente assim que aparecer na tela, mesmo que seja assistida apenas de forma parcial.
Durante a interrupção, a tela exibirá uma mensagem sobre saúde mental e uso responsável da tecnologia. O texto do alerta seguirá diretrizes do Ministério da Saúde.
O projeto estabelece ainda que as plataformas exibam de maneira clara a quantidade de vídeos assistidos e quantos restam até a pausa obrigatória.
Período de conexão
O autor do projeto, deputado Capitão Augusto (PL-SP), ressalta que a ferramenta de rolagem infinita foi projetada para manter o usuário conectado por períodos prolongados, explorando vulnerabilidades psicológicas humanas para gerar receita publicitária às empresas.
"A regulação do infinite scroll é, em última análise, uma medida de saúde pública", justificou.
O projeto, por fim, obriga as plataformas a enviar, todo mês, um relatório com o tempo médio de uso dos usuários e a lista de vídeos assistidos.
Penalidades
A plataforma que não cumprir as regras pode receber punições que vão de advertência a multas de R$ 50 mil a R$ 5 milhões por infração.
Em caso de reincidência, a Justiça pode mandar suspender temporariamente a rolagem contínua (scroll infinito) ou até o funcionamento do aplicativo no Brasil.
O dinheiro das multas será usado pelo Fundo Nacional de Saúde para financiar ações de saúde mental relacionadas ao uso digital.
As plataformas terão o prazo de 180 dias para adaptar seus sistemas e interfaces às novas regras.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)
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