Projeto estabelece regras para uso de postes por empresas de energia e teles
Como teve a urgência aprovada, a proposta do Senado poderá ser analisada diretamente pelo Plenário da Câmara

O Projeto de Lei 3220/19, do senador Weverton, cria regras para o compartilhamento de postes entre empresas de energia elétrica e de telecomunicações.
O texto estabelece que a responsabilidade pela gestão dos postes será da empresa de energia elétrica, proprietária da estrutura. Outras empresas interessadas em usar os postes deverão firmar contrato com essa empresa.
AGÊNCIAS REGULADORAS
A proposta prevê as competências e responsabilidades das duas agências reguladoras, Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no compartilhamento de postes.
Entre as competências e responsabilidades da Aneel, estão:
- definir a parcela da infraestrutura física aérea de distribuição de energia elétrica a ser compartilhada;
- estabelecer as obrigações dos envolvidos no compartilhamento;
- determinar o valor máximo a ser cobrado pelo compartilhamento; e
- estabelecer diretrizes para o preço, como incentivo à concorrência, uso eficiente da infraestrutura e remuneração adequada do titular.
Caberá à Anatel, entre outras atribuições:
- estabelecer termos técnicos e operacionais complementares à ocupação da infraestrutura;
- garantir isonomia no acesso;
- fomentar a concorrência entre os interessados; e
- sugerir à Aneel metodologias para cálculo do valor máximo do compartilhamento.
Segundo o senador Weverton, atualmente as concessionárias de energia elétrica não acatam todas as determinações das normas setoriais, causando um desequilíbrio prejudicial na relação contratual com as prestadoras de serviços de telecomunicações. "É necessário regularizar o compartilhamento de postes por intermédio de lei específica, que poderá solucionar problemas críticos e viabilizar uma relação justa e isonômica entre as partes envolvidas", disse.
O valor máximo cobrado provisoriamente pelo uso compartilhado de postes, a ser definido pelo Executivo durante o período de regularização, terá validade até a definição do valor definitivo pela Aneel.
SANÇÕES
O projeto classifica como infração grave o uso do poste por prestadora de serviços de telecomunicação sem contrato com a titular da estrutura. Nesse caso, poderá ser declarada a caducidade do serviço (fim do contrato de concessão, autorização ou permissão) como sanção.
RECURSOS DO FIIS
O projeto destina recursos para infraestrutura de redes aéreas e subterrâneas compartilhadas de serviços essenciais, incluindo distribuição de energia elétrica, telecomunicações, iluminação pública e sistemas de videomonitoramento urbano. Os recursos virão do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), criado pela Lei 14.947/24.
O Fiis é constituído por recursos do Orçamento da União, além de convênios com órgãos públicos e empréstimos de instituições financeiras. Atualmente, a lei que rege o Fiis prevê a aplicação dos recursos nas áreas de educação, saúde e segurança pública.
PRÓXIMOS PASSOS
A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara. Como teve a urgência aprovada, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)
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