O Projeto de Lei 2190/2020 protocolado pelo deputado federal Aroldo Martins (Republicanos -PR) dispõe sobre a comunicação obrigatória às autoridades competentes, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres, os casos de violência doméstica contra a mulher praticados
em suas dependências comuns e privadas.
O texto prevê a comunicação compulsória neste período de isolamento social devido a pandemia, ou não. O objetivo é inibir, conter e punir a prática de indícios de violência doméstica contra a mulher, pois vai permitir registros para estatísticas e instrumentos para prevenir e apurar as infrações.
Os condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres ficarão obrigados a comunicar às autoridades policiais, de forma imediata, os casos suspeitos de violência doméstica ocorridos em suas dependências comuns e privadas.
O texto apresentado por Aroldo Martins é mais um instrumento que possibilita a proteção da vítima. "A proposta de denúncias avança em lugares antes considerados íntimos e privados. O enfrentamento da violência doméstica contra as mulheres é um dos maiores desafios das políticas públicas do Brasil. Grande parte dos feminicídios acontecem dentro de casa e cometidos pelo companheiro. A violência é progressiva. Antes de chegar ao homicídio, se houver denúncia, podemos evitar que mais mulheres se tornem vítimas", disse o republicano.
Segundo a proposta, se em caso de indício da violência doméstica não for feita a denúncia para as autoridades competentes, o condomínio poderá ser punido com multa que varia de um a cinco salários mínimos vigente.
(Texto Márcia Caetano)
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