Projeto cria programa nacional para reforçar segurança de motoristas de aplicativo
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado
Imagem ilustrativa
O Projeto de Lei 6370/25 cria o Programa Nacional de Prevenção à Violência contra Motoristas de Aplicativos. A proposta, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), estabelece uma estrutura de amparo estatal voltada à segurança física, apoio psicológico e assistência jurídica para profissionais vítimas de crimes durante o exercício da atividade.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo é promover ações integradas entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as plataformas digitais e as forças policiais. O texto prevê diretrizes como a implementação de políticas preventivas, campanhas de conscientização e o fortalecimento da integração tecnológica para o combate à criminalidade no setor.
ASSISTÊNCIA
Diferente das ferramentas já oferecidas pelas empresas de transporte — como gravação de áudio e vídeo, compartilhamento de localização em tempo real e botões de pânico que acionam a polícia — o projeto de Amom Mandel propõe um suporte pós-ocorrência garantido pelo Estado.
Entre as novidades estão:
- atendimento psicológico gratuito às vítimas de violência, por meio de convênios com estados, municípios e entidades especializadas;
- orientação jurídica para auxiliar no registro de boletins de ocorrência e no acompanhamento de investigações; e
- a criação de um banco de dados nacional sobre ocorrências para subsidiar novas políticas de segurança pública.
Amom Mandel destaca que, além da violência física, muitos motoristas sofrem abalo psicológico após as ocorrências, o que justificaria a previsão de atendimento psicológico e de orientação jurídica às vítimas e às suas famílias.
“O programa será uma resposta concreta e necessária à crescente insegurança, assegurando não apenas o amparo após os crimes, mas também a criação de instrumentos permanentes de prevenção e valorização desses trabalhadores”, ressalta o autor.
RECURSOS
As despesas para a execução do programa deverão vir de dotações orçamentárias próprias da União. O Poder Executivo ainda deverá regulamentar a lei para definir como será a cooperação entre estados, municípios e as plataformas digitais.
PRÓXIMOS PASSOS
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)
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