Produtos antissépticos serão obrigatórios em banheiros coletivos
Se aprovada, as empresas que desrespeitarem a lei, que entrará em vigor 90 dias depois de sua publicação em Diário Oficial, serão advertidas e em caso de reincidência, poderão ser multadas entre R$ 1.066,00 e 10.660,00
A Assembleia Legislativa aprovou nessa segunda feira (25 de maio) em redação final e por unanimidade o projeto de lei 269/2020 dos deputados Alexandre Curi (PSB), Ademar Traiano (PSDB) e Luiz Claudio Romanelli (PSB), que prevê a disponibilização de produtos antissépticos em banheiros de uso coletivo. O projeto segue agora para sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior. "Há uma série de precauções que devemos tomar ao usar um banheiro coletivo, mas eles precisam dispor de produtos de higienização para segurança de todos. Essa medida devia ser tomada há tempos pelas empresas e até órgãos públicos", disse Romanelli.
Os produtos deverão, segundo o projeto, ser armazenados em dispenser de parede, para que a pessoa possa utilizar antes de usar o assento sanitário. “Com isso, vamos proteger os usuários de banheiros de uso coletivo em todo o Paraná, sobretudo as crianças e mulheres, que são mais suscetíveis às doenças”, afirmam os deputados.
O projeto observa ainda que os custos para instalação dos dispenser e aquisição dos produtos são irrisórios em relação aos ganhos preventivos à saúde pública. “No cenário atual, a ampla maioria das pessoas utiliza banheiros de uso coletivo nas escolas, trabalho ou quando está em período de lazer, entre outros locais. Faz-se necessário que se adotem medidas regulatórias para o atingimento deste fim”.
"Não é só para os tempos de pandemia, mas a lei servirá também nos grandes eventos, onde é usado os banheiros químicos e vai atender especialmente as mulheres", disse o deputado Ademar Traiano.
A proposta prevê ainda, a fixação de avisos com orientações sobre a importância da higienização dos assentos sanitários para a prevenção de doenças. Se aprovada, as empresas que desrespeitarem a lei, que entrará em vigor 90 dias depois de sua publicação em Diário Oficial, serão advertidas e em caso de reincidência, poderão ser multadas entre R$ 1.066,00 e 10.660,00.
(Foto: Arte/Cleverson Lima)
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