Procon de Guarapuava orienta revendas de veículos usados sobre as condutas vedadas na comercialização de automóveis
Fiscais visitaram 47 estabelecimentos
O Procon de Guarapuava percorreu 47 estabelecimentos que comercializam veículos usados na cidade. As visitas ocorreram entre os dias 22 de novembro a 5 de dezembro, e teve como objetivo orientar os proprietários a respeito das condutas vedadas na comercialização de automóveis.
Além disso, na ocasião foi entregue uma orientação administrativa que recomenda a adoção de maior transparência durante as negociações entre vendedor e comprador, diminuindo os problemas pós-venda. Conforme o Procon de Guarapuava, durante as visitas, os fiscais do órgão também informaram os estabelecimentos sobre a obrigatoriedade das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Dentre os aspectos repassados aos garagistas, estava a abusividade de cláusula contratual que vise a diminuição da garantia ofertada ao consumidor, a qual deve ser de 90 dias e abrange a totalidade do veículo. Qualquer cláusula contratual que estabeleça o contrário é considerada abusiva”, enfatiza o órgão em nota enviada à imprensa.
O Procon esclarece ao consumidor que a garantia exclui apenas os itens que decorrem do desgaste natural do uso do veículo e que podem ser verificados na ocasião da compra. Entretanto, a prática de limitar a garantia apenas para motor e caixa é abusiva e não pode ser praticada.
“É importante que o consumidor antes de comprar um veículo semi novo verifique suas reais condições, levando inclusive em um mecânico para evitar problemas posteriores”, orienta o órgão.
Confira alguns itens que merecem atenção antes de comprar um veículo seminovo:
– Antes de fechar negócio, faça uma consulta sobre possíveis débitos, bloqueios, restrições e histórico de vistorias do veículo no site do Detran;
– Desconfie de ‘ofertas imperdíveis’ e ‘preços muito baixos’. Golpes são aplicados, principalmente pela internet, atraindo compradores com preços bem abaixo do praticado no mercado. Consulte a tabela Fipe para verificar valores atuais de veículos;
– Não finalize a compra apenas por fotos na internet, nem pague qualquer quantia sem antes ver pessoalmente o veículo. É aconselhável ainda levar o carro a um mecânico de confiança para verificar o funcionamento do motor, do sistema de iluminação, entre outros itens no veículo;
– Ao vender, não entregue o documento de transferência do veículo em branco. Colha a assinatura e os dados do comprador no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e faça a comunicação de venda no cartório de registros. Isso evitará problemas futuros com cobranças de débitos ou mesmo responsabilidade civil e criminal após a venda;
– Após a comunicação de venda, fique com uma cópia autenticada e entregue o CRV original ao novo proprietário do veículo. É necessário o reconhecimento da assinatura do vendedor e do comprador por autenticidade no documento. O prazo para providenciar a transferência de propriedade é de 30 dias corridos.
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