Procon de Guarapuava instaura Processo Administrativo contra organizadores de show cancelado de Roberto Carlos
Cerca de três mil ingressos foram vendidos para o evento que foi cancelado na véspera de sua realização, no ano passado

A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Procon Guarapuava, proferiu decisão cautelar em Processo Administrativo que busca garantir os direitos de consumidores prejudicados pelo cancelamento do show do cantor Roberto Carlos, que seria realizado na cidade no dia 24 de setembro de 2023.
Na medida preventiva, o órgão reitera que o show foi cancelado na véspera do evento, o que prejudicou diversos consumidores, tanto de Guarapuava como da Região, que se organizaram em caravanas para prestigiar o artista. Na ocasião, foi informado aos consumidores que seria redesignada nova data para o evento, assim como a possibilidade de devolução do dinheiro pago pelos ingressos, mas até hoje, menos de dez por cento foram devolvidos.
Após encontrarem dificuldades com o estorno dos valores pagos pelos ingressos, alguns consumidores procuraram o Procon para tentar resolver a situação. Segundo o órgão, a questão é de interesse coletivo dos consumidores, uma vez que a situação abrange aproximadamente três mil pessoas que pagaram e não tiveram a prestação do serviço contratada, tampouco a devolução do dinheiro.
Entre as determinações constatadas na decisão cautelar, as fornecedoras Natureza Produções Artísticas e Publicidade S/S, Cult Espetáculos e Eventim Brasil, devem adotar medidas urgentes, para o estabelecimento de canal de solicitação de ressarcimento dos consumidores que optarem pela devolução da quantia paga pelo ingresso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento.
O Procon ainda determina que as Fornecedoras prestem esclarecimentos aos Consumidores se existe ou não previsão de nova data para a realização da apresentação do artista.
De acordo com o Procon de Guarapuava, em nota à imprensa, “a intenção da medida não é colocar em dúvida a idoneidade das fornecedoras, mas sim resguardar o direito daqueles consumidores que buscam a devolução dos valores pagos, assim como o direito de informação sobre a remarcação ou não do evento”.
O Procon de Guarapuava também esclarece que o Centro de Eventos Cidade dos Lagos, local onde seria realizado o espetáculo musical, não faz parte do Processo Administrativo instaurado, uma vez que demonstrou que teve apenas seu espaço locado pela produção do evento. As Fornecedoras estão sendo notificadas da decisão e poderão apresentar defesa no processo administrativo.
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