Preso na Quadro Negro: Richa, esposa e mais cinco viram réus por obstrução de investigação

Richa já é réu na Quadro Negro pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e prorrogação indevida de contrato de licitação

02/04/2019 07H56

O ex-governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), a ex-primeira-dama e ex-secretária da Família e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa, e outras cinco pessoas viraram réus por obstrução de investigação de organização criminosa no âmbito da Operação Quadro Negro, que apura desvios de verba de mais de R$ 20 milhões que eram destinados para construção e reforma de escolas do estado. A denúncia do Ministério Público do Paraná (MP-PR) foi aceita, na noite dessa segunda feira (1º de abril), pelo juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da 9ª Vara Criminal de Curitiba.

“Verifico a existência da justa causa para exercício da ação penal, consubstanciada nos elementos indiciários e elementos de prova que instruem os autos e que representam lastro probatório da materialidade e de indícios suficientes de autoria dos delitos de obstrução de investigação de organização criminosa e organização criminosa atribuídos aos Denunciados”, decidiu o magistrado.

O juiz também aceitou as denúncias contra o primo de Richa, Luiz Abi Antoun; o empresário Jorge Atherino, tido como operador financeiro de Richa; o genro de Atherino, Rafael de Sarandy Wawryniuk; o ex-procurador Sérgio Botto de Lacerda; o empresário João Gilberto Cominese Freira; e Maurício Fanini, ex-diretor da Secretaria de Educação do Paraná (SEED) – delator da operação.

Richa já é réu na Quadro Negro pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e prorrogação indevida de contrato de licitação.

CONFIRA OS CRIMES

- Beto Richa: obstrução de investigação de organização criminosa;
- Fernanda Richa: organização criminosa e obstrução de investigação de organização criminosa;
- Jorge Atherino: obstrução de investigação de organização criminosa;
- Sérgio Botto de Lacerda: obstrução de investigação de organização criminosa;
- João Gilberto Cominese Freire: obstrução de investigação de organização criminosa;
- Rafael de Sarandy Wawryniuk: obstrução de investigação de organização criminosa;
- Maurício Fanini:obstrução de investigação de organização criminosa.

 


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