Prefeitura de Guarapuava esclarece que comparecimento às urnas nas Eleições 2026 é válido como prova de vida do INSS

Registro feito pela Justiça Eleitoral poderá ser utilizado pelo INSS para comprovar a vida de aposentados e pensionistas, sem necessidade de atendimento específico para essa finalidade

30/09/2026 09H10

Imagem ilustrativa

A Prefeitura de Guarapuava, por meio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, orienta aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que o comparecimento às urnas nas Eleições 2026 poderá ser utilizado como uma das formas de comprovação de vida. O registro do comparecimento é repassado pela Justiça Eleitoral ao INSS, que utiliza a informação no processo de atualização da prova de vida dos beneficiários.

Com isso, quem comparecer à votação não precisa procurar uma agência bancária ou unidade do INSS especificamente para realizar a prova de vida. A medida faz parte do sistema de cruzamento de dados utilizado pelo Instituto para identificar registros que comprovem que o beneficiário está vivo.

A possibilidade de utilização das informações da Justiça Eleitoral para essa finalidade está prevista desde 2022. O cruzamento dos dados entre a Justiça Eleitoral e o INSS começou a ser realizado em 2024.

Não comparecimento não bloqueia o benefício

O INSS esclarece que o não comparecimento às urnas, por si só, não provoca o bloqueio ou a suspensão do benefício. Para os beneficiários que não votarem, o Instituto continua utilizando outras bases de dados para buscar registros que possam comprovar a vida.

Entre essas informações estão atendimentos realizados em serviços públicos, emissão de documentos e outras movimentações registradas nas bases do governo. A regularização da prova de vida só é solicitada quando não é localizada nenhuma informação que confirme a situação do beneficiário.

A prova de vida também não depende exclusivamente do comparecimento às urnas. O registro eleitoral é apenas uma das fontes que podem ser utilizadas pelo INSS para essa finalidade. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, conforme as regras eleitorais.

(Com assessoria)


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