Prazo para adequação às novas advertências de tabaco termina neste domingo (2)
Produtos que não estiverem adequados às normas devem ser retirados do mercado

O prazo para a adequação dos fabricantes e importadores de produtos derivados do tabaco às novas advertências sanitárias aprovadas pela Anvisa termina neste domingo (2 de novembro de 2025). A partir desta data, apenas embalagens e materiais de divulgação que sigam o novo padrão poderão ser comercializados no país.
As novas regras, definidas pela Instrução Normativa - IN 332/2024, exigem a atualização das imagens e mensagens de alerta, em maços, cartuchos e pontos de venda, sobre os riscos do consumo de tabaco. O objetivo é reforçar a conscientização sobre os danos causados pelo fumo e manter a comunicação com o público mais clara.
Produtos que não estiverem adequados às normas devem ser retirados do mercado. A norma deu o prazo de um ano para a adequação.
IMAGENS E MENSAGENS
As novas advertências abrangem um conjunto de sete imagens e textos que abordam diversos problemas de saúde. Todo o conteúdo está disponível nesta página.
Elas serão utilizadas em produtos fabricados até 1º de novembro de 2027, enquanto uma nova norma para o período subsequente deve ser divulgada. As advertências sanitárias precisam ser atualizadas de forma recorrente, a fim de garantir a manutenção da eficácia de comunicar ao público os principais danos à saúde causados pelo consumo dos derivados do tabaco e as principais substâncias (causadoras desses danos) que estão contidas nesses produtos.
Para se ter uma ideia da relevância desta ação, as advertências sanitárias consistem em uma das campanhas de comunicação em saúde mais efetivas já desenvolvidas no país, tendo colaborado de forma significativa para a política de saúde pública de combate ao tabagismo
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