Piracema: restrição à pesca começa domingo (1º) e reforça proteção a peixes nativos no Paraná
Defeso segue até 28 de fevereiro de 2027 e estabelece regras para a atividade pesqueira durante o ciclo de reprodução

O período de defeso da Piracema começa neste domingo (1º de novembro de 2026) no Paraná, e segue até 28 de fevereiro de 2027. A medida restringe a pesca de espécies nativas durante a fase de reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Rio Paraná, incluindo o Rio Iguaçu e sua extensão.
A ação é regulamentada pela Portaria IAT nº 377/2022, do Instituto Água e Terra (IAT), e pela Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e abrange também o transporte e a comercialização.
Para comércio de peixes nativos com origem pesqueira é obrigatória a declaração de estoque. O prazo para a manifestação termina na quarta-feira (4). Devem declarar todos os peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, os pescadores profissionais, colônias e associações de pesca, além de frigoríficos, peixarias, entrepostos, supermercados, hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares.
O procedimento precisa ser protocolado exclusivamente de forma online pelo portal do e-Protocolo PR. A fiscalização será realizada pelo IAT, com apoio do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA).
A pesca em desacordo com as normas ambientais está sujeita às sanções previstas na legislação, incluindo multas e apreensão de pescado, equipamentos e embarcações, conforme a infração constatada. Os valores das penalidades variam de acordo com o enquadramento legal e as circunstâncias da ocorrência.
Na temporada anterior, entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026, as operações do Instituto alcançaram 41 municípios, em seis forças-tarefas. O balanço registrou 222 quilos de pescado apreendido, 20 Autos de Infração Ambiental e R$ 169.262 em multas. As equipes também abordaram 554 embarcações.
REPRODUÇÃO DOS PEIXES
A Piracema corresponde a uma fase decisiva para a manutenção das populações de peixes. Nesse período, espécies nativas fazem deslocamentos associados à reprodução e ficam mais vulneráveis à captura. As restrições buscam favorecer a reprodução natural, contribuir para a renovação dos estoques pesqueiros e conservar os ambientes aquáticos.
As normas abrangem a bacia hidrográfica do Rio Paraná, incluindo o rio principal, formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e outras coleções de água relacionadas à bacia de contribuição. O regramento também se aplica à Bacia do Rio Iguaçu, como parte integrante do sistema do Rio Paraná, e segue rigorosamente as mesmas regras e restrições.
Entre as espécies nativas protegidas durante o período estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. Isso vale também para o piauçu (Leporinus macrocephalus), que, apesar de ser considerado exótico, fica preservado por ser encontrado em bacias locais.
Não entram na restrição peixes considerados exóticos, que foram introduzidos no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo, bem como espécies híbridas, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.
Segundo o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro César de Goes, o cumprimento das regras durante a Piracema é fundamental para a proteção das espécies nativas e a conservação dos recursos pesqueiros.
“Durante o período de defeso, é fundamental respeitar as restrições à pesca para garantir a reprodução natural dos peixes e contribuir para a conservação das espécies nativas. A fiscalização atua para assegurar o cumprimento da legislação ambiental e proteger os recursos naturais”, afirma.
DENÚNCIAS
A população pode colaborar com a proteção dos rios e das espécies nativas por meio de denúncias de pesca irregular. As informações podem ser encaminhadas, de forma anônima, pelo telefone 181.
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