Parque do Lago pode receber memorial em homenagem à população afrodescendente em Guarapuava

Proposta foi aprovada em primeira discussão pelos vereadores

02/12/2025 14H46

A Câmara de Guarapuava aprovou, em 1ª votação, o Projeto de Lei Ordinária (L) 195/2025, de autoria da vereadora Professora Terezinha (PT), que autoriza o Poder Executivo a construir um monumento no Parque do Lago em homenagem à população africana e afrodescendente pela sua contribuição na construção e desenvolvimento do município.

O projeto tem como objetivo promover o reconhecimento e a valorização da história do povo negro em Guarapuava, reparando a invisibilidade histórica dessa população nos espaços públicos da cidade.

HOMENAGEM A PERSONALIDADES HISTÓRICAS AFRODESCENDENTES DE GUARAPUAVA

De acordo com o texto aprovado, o monumento deverá representar personalidades históricas da população africana e afrodescendente que residiam no município. A escolha será realizada em colaboração com o IPONG - Instituto dos Povos Negros de Guarapuava e Microrregião, que solicitou a construção do memorial.

Na justificativa do projeto, a autora destaca relatos do livro "População, Escravidão e Família em Guarapuava no Século XIX", de Fernando Franco Neto, que documentam a presença e o trabalho forçado da população negra escravizada no município desde o século XIX.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022, a população negra em Guarapuava representa 34,2% do total de habitantes.

PARQUE DO LAGO E O COMPROMISSO COM A IGUALDADE RACIAL

A escolha do Parque do Lago como local para o monumento se justifica por ser um dos espaços mais visitados e simbólicos de Guarapuava, o que amplia o alcance e o impacto positivo da homenagem. O local permitirá que o memorial se torne também um instrumento educativo, contribuindo para a conscientização sobre a importância da luta contra o racismo e da promoção da igualdade racial.

A instalação do monumento se insere no contexto das políticas públicas de promoção da igualdade racial, conforme preconizado pela Constituição Federal, pela Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

(Com assessoria)

Deixe seu comentário:

Veja Mais