Paraná pode multar em R$ 2,9 mil quem usar vape em local proibido
A medida também estabelece penalidades para os responsáveis por estabelecimentos que permitirem ou não impedirem o uso dos dispositivos em suas dependências

Avançou na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) o projeto de Lei 32/2025, que prevê multa administrativa para usuários e estabelecimentos que permitirem o uso de cigarros eletrônicos, também chamados de vape, em ambientes de uso coletivo no Paraná. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em reunião nessa terça-feira (18 de agosto de 2026) a proposta sobre o assunto do deputado Delegado Tito Barichello (PL).
O projeto proíbe o uso de cigarros eletrônicos, vapes, pods, e-cigarettes ou quaisquer outros produtos similares em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, total ou parcialmente fechados, no Estado do Paraná.
De acordo com a proposta, que avançou com substitutivo geral inserindo as penalidades na legislação já existente, o usuário flagrado utilizando os dispositivos em locais proibidos ficará sujeito a uma multa de 20 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), hoje calculada em R$ 2.943,40, e, em caso de reincidência, o valor será dobrado.
A medida também estabelece penalidades para os responsáveis por estabelecimentos que permitirem ou não impedirem o uso dos dispositivos em suas dependências. Nesses casos, a multa prevista é de 100 UPF/PR, atualmente R$ 14.717,00, também dobrada em caso de reincidência. O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo geral que insere as penalidades na legislação já existente sobre o tema (Lei nº 16.239/2009).
O projeto ainda determina que os estabelecimentos de uso coletivo deverão afixar, em locais de ampla visibilidade, placas informando sobre a proibição. O aviso deverá conter a mensagem: “É proibido o uso de dispositivos eletrônicos para fumar neste estabelecimento. Sujeito à multa.” O descumprimento dessa obrigação poderá resultar em multa de 30 UPF/PR, com o valor dobrado em caso de reincidência. Foi anexado à matéria o Projeto de Lei 526/2026, do deputado Ricardo Arruda (PL).
Consumo de vape dispara
Enquanto o consumo de álcool, de cigarro tradicional e de drogas ilícitas (maconha, cocaína e lança-perfume) apresenta queda entre adolescentes no Brasil, o uso de vape segue na direção oposta e alcançou 29,6% dos estudantes de 13 a 17 anos no país em 2024.
Os dados são da PeNSE (Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar), divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta quarta-feira (25). A confiabilidade é de 95%.
Segundo o levantamento, o percentual de jovens que já experimentaram cigarro eletrônico praticamente dobrou em cinco anos era de 16,8% em 2019, na pesquisa anterior.
Essa uso é mais frequente entre as meninas (31,7%) o que entre os meninos (27,4%) e entre os alunos da rede pública (30,4%) do que os da rede privada (24,9%).
(Com Bem Paraná)
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