Novos prefeitos podem obter Certidão Liberatória do Tribunal de Contas mesmo com pendências
Essa medida está disponível somente para novos prefeitos, ou seja, exceto para casos de reeleição

Mesmo com pendências, os municípios podem obter Certidão Liberatória para o início do mandato 2025-2028 diretamente pelo site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, de acordo com o artigo 296 do Regimento Interno da Corte. Trata-se de certidão liberatória positiva com efeitos de negativa, da qual constam as pendências apontadas no sistema informatizado do TCE-PR.
Essa medida está disponível somente para novos prefeitos, ou seja, exceto para casos de reeleição. Para os novos gestores, o TCE-PR concede Certidão Liberatória pelo prazo máximo de 60 dias, com vigência limitada a 30 de abril de 2025, desde que requerida no período de quatro meses do início de mandato, apenas para fins de habilitação ao recebimento de transferências.
Caso o novo prefeito necessite de uma nova Certidão Liberatória dentro dos quatro meses de início do mandato, deverá solicitá-la via Requerimento protocolado junto ao TCE-PR. Nesse requerimento, o gestor deverá indicar as medidas adotadas e as que pretende adotar para o saneamento das impropriedades que impeçam a emissão automática da certidão.
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