Nesta segunda (25) tem mutirão de empregos em Guarapuava
Salários variam de R$1,9 mil a R$ 2,3 mil

Os trabalhadores de Guarapuava que estão em busca de uma colocação no mercado de trabalho terão a oportunidade de conquistar uma vaga na próxima segunda-feira (25 de setembro), quando acontece o Mutirão de Emprego, realizado pela Employer Recursos Humanos.
As vagas são para ajudante de serviços gerais, de classificação, auxiliar administrativo, de produção e motorista. Os salários variam entre R$1.938,93 e R$2.316,77. Além do salário mensal, os profissionais selecionados receberão alimentação no local e transporte.
Para se candidatar é necessário ter 18 anos ou mais de idade e disponibilidade para início em outubro. Os interessados podem comparecer à Paróquia São Pedro e São Paulo, bairro Industrial, às 9h, munidos de currículos e carteira de trabalho ou 13h30 na Paróquia Divino Espírito Santo, Vila Bela.
Jefer Caldas, gerente da Employer Recursos Humanos em Guarapuava, comenta que são vagas para o setor de atuação da safra. "Estamos promovendo o mutirão em vários bairros da cidade com o objetivo de captar profissionais que desejam atuar ou até mesmo retornar ao mercado de trabalho, contribuindo para a economia local, do estado e, consequentemente, do país", diz.
SERVIÇO
Mutirão do Emprego
Data: 25/09/2023
Local: Paróquia São Pedro e São Paulo, bairro Industrial.
Horário: 9h
Data: 25/09/2023
Local: Paróquia Divino Espírito Santo, Vila Bela.
Horário: 13h30
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
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