Nesta segunda (13) tem mutirão de empregos em Guarapuava; veja as vagas
Evento acontece na Agência do Trabalhador

Guarapuava sedia um mutirão de empregos nesta segunda-feira (13 de janeiro). O evento, realizado pela Employer Recursos Humanos de Guarapuava, oferece aproximadamente 50 vagas para auxiliar administrativo II e auxiliar de classificação. A seleção ocorre a partir das 9h na Agência do Trabalhador, localizada na Rua XV de Novembro, 7960, no Centro de Guarapuava.
As vagas são temporárias e com início imediato. Os interessados devem enviar currículos para o e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp (42) 3304 - 4186.
Também é possível se candidatar diretamente pelo link BNE: auxiliar administrativo II (https://www.bne.com.br/vagas-de-emprego/4852245) e auxiliar de classificação (https://www.bne.com.br/vagas-de-emprego/4852264) .
Atividades, benefícios e requisitos das vagas
- Auxiliar Administrativo II
Salário: R$2.384,21
Benefícios: Transporte + Alimentação no local
Atividades desempenhadas: Emissão e lançamento de notas fiscais, pesagem para recepção e expedição de produtos, conciliação e conferência de documentação, entre outras funções administrativas.
Requisitos: Ensino médio completo, 18 anos ou mais de idade, disponibilidade de horário, conhecimento básico em informática e residência em Guarapuava - PR.
- Auxiliar de Classificação (21 vagas)
Salário: R$2.026,94
Benefícios: Transporte + Alimentação no local
Atividades desempenhadas: Auxílio na classificação de produtos, coleta de amostras de cereais, lançamentos no sistema, e manutenção da limpeza e organização do setor.
Requisitos: Ensino médio completo, disponibilidade para trabalhar em regime de turnos e residência em Guarapuava - PR.
DIREITOS DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
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