Mutirão de empregos nesta quarta (21) oferece 100 vagas temporárias para a safra em Guarapuava
Ação promovida pela Employer Recursos Humanos ocorre na sede da empresa e inclui capacitação, integração com a comunidade e orientação sobre os direitos do trabalhador

Esta quarta-feira (21 de janeiro de 2026) será decisiva para a contratação de mão de obra temporária para a safra em Guarapuava. Na data, a Employer Recursos Humanos promove um mutirão de empregos com a oferta de 100 vagas para auxiliar de serviços, destinada a atender à demanda sazonal.
O evento ocorre a partir das 14h, na sede da empresa em Guarapuava, localizada na Rua Senador Pinheiro Machado, 1803, no Centro. As oportunidades são voltadas a candidatos com 18 anos ou mais, que tenham disponibilidade para atuar em regime de turnos e escalas. Não é exigida experiência prévia para o cargo.
Além do processo seletivo, o mutirão foi estruturado como uma ação de integração com a comunidade. “A proposta é ir além da seleção. Teremos palestras, sorteios de brindes e distribuição de pipoca e algodão doce para quem participar”, afirma Jefer Caldas, gerente da regional.
CAPACITAÇÃO E SEGURANÇA DO TRABALHO
Os candidatos selecionados passarão por treinamentos específicos de segurança, com foco nas normas regulamentadoras NR 33, voltada ao trabalho em espaços confinados, e NR 35, que trata de atividades em altura. A capacitação integra o processo de preparação dos profissionais para atuação durante a safra, em conformidade com as exigências legais.
SERVIÇO
Mutirão de Empregos em Guarapuava
Data: 21 de janeiro de 2026
Hora: 14h
Local: Employer Recursos Humanos - Guarapuava
Endereço: R. Sen. Pinheiro Machado, 1803 - Centro.
DIREITOS DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
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